É inadiável a criação de um código de conduta para o STF.
Porém, não me parece que devamos nos limitar a qualquer documento que venha a
ser construído exclusivamente pelos magistrados
"Não poderia, nessa direção, deixar de fazer referência
à proposta, ainda em gestação, de debatermos um conjunto de diretrizes éticas
para a magistratura. Considerando o corpo expressivo que vem espontaneamente
tomando o tema no debate público, dirijo-me à eminente ministra e aos eminentes
ministros e, também, à sociedade brasileira para dizer que o diálogo será o
compasso desse debate. O país precisa de paz — e o Judiciário tem o dever de
semear paz."
As palavras acima foram ditas pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, na sessão
de encerramento do ano judiciário, em 19 de dezembro. Eu as reproduzo aqui
porque, apesar da grande e positiva repercussão na mídia em geral, a página
inicial do sítio do Supremo optou por não as destacar no resumo do
pronunciamento. Essa decisão certamente atendeu ao espírito de parte da Corte
que, publicamente ou não, vem torpedeando a iniciativa.
Ministros como Dias Toffoli não se constrangem em pegar
carona num jatinho do dono do Banco Master para assistir à final da
Libertadores, em 29 de novembro, em Lima. Não bastasse isso, em 3 de dezembro,
avocou o processo para o Supremo, atendendo petição da defesa do empresário,
além de suspender as investigações e decretar sigilo absoluto.
Outro useiro e vezeiro em menosprezar qualquer proposta de
um código de conduta é o ministro Gilmar Mendes. Nesta semana, em conversa com
jornalistas, criticou os dois principais eixos do código de conduta alemão que
limitam a participação de magistrados em eventos privados e declarações
públicas.
Não bastasse esses maus exemplos, em 9 de dezembro a
jornalista Malu Gaspar, de O Globo, publicou em sua coluna que a esposa do
ministro Alexandre de Moraes teria firmado um contrato para atuar na defesa do
Banco Master com valores milionários, muito acima dos praticados no mercado. E,
na segunda-feira passada, dia 22, a jornalista trouxe a público que Moraes
teria procurado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em quatro
ocasiões para tratar de assuntos referentes ao Banco Master.
A denúncia caiu como uma bomba, e, quase 24 horas depois, o
gabinete do ministro divulgou uma nota oficial em que não toca no assunto,
preferindo afirmar que os contatos foram para tratar dos problemas advindos da
então aplicação da Lei Magnitsky contra ele e sua família. Causa espécie que,
sendo ele uma pessoa que se notabilizou por posicionamentos sempre claros,
objetivos e duros, tenha passado ao largo do assunto.
A verdade é que tais acontecimentos demonstram ser inadiável
a criação de um código de conduta. Porém, não me parece que devamos nos limitar
a qualquer documento que venha a ser construído exclusivamente pelos
magistrados. Nesse sentido, destaco três propostas recentes. A primeira,
elaborada pela Fundação FHC, intitulada A responsabilidade pela última palavra
e entregue ao presidente do STF em outubro. A segunda, o abaixo assinado Por um
código de conduta no STF Já!, que está circulando nas redes e coletou milhares
de apoiamentos. A terceira, o Projeto de Lei 6540/2025, apresentado pela
bancada federal da federação PSOL/REDE.
Devemos aproveitar essa oportunidade para avançarmos em
mudanças estruturais no processo de funcionamento das Cortes Superiores. Uma
delas seria a discussão para adotarmos o mandato fixo de ministros, a exemplo
do que ocorre em países democráticos como Alemanha, Espanha, França, Itália e
Portugal. No primeiro dessa lista, o mandato é de 12 anos, e, nos outros
quatro, é de nove anos. Essa ideia é defendida publicamente pelo ex-presidente
do Senado Federal Rodrigo Pacheco e por Luís Roberto Barroso, ex-ministro do
STF.
Outra seria a limitação de decisões monocráticas aos casos
de urgência. No balanço apresentado por Fachin na sessão do dia 19 último, o
Supremo, em 2025, proferiu 116.170 decisões das quais apenas 19,5% foram de
forma colegiada, numa clara deformação em oposição ao fortalecimento da
colegialidade e da deliberação plural defendidas pelo presidente do Supremo.
Apesar do debate se concentrar nas Cortes Superiores, as
mudanças precisam alcançar o conjunto do Poder Judiciário. Enquanto os outros
dois Poderes são objeto de diversas formas de controle social, sendo o voto o
mais relevante, o Judiciário continua uma verdadeira caixa preta, em que
corporativismo, favorecimento e corrupção têm campeado, como comprovado nas
diversas denúncias feitas pela imprensa nos últimos 40 anos.
O que se espera de homens e mulheres no exercício da função
e de cargos públicos é a adoção da máxima À mulher de César não basta ser
honesta, deve parecer honesta.

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