O cenário macroeconômico para 2026 é de desaceleração, com a
perspectiva de um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,3%, em 2025,
1,7%, em 2026, e uma taxa média de crescimento, de 2027 a 2035, de 2,2% a.a. Já
em relação à inflação, verificamos a entrada do Indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) na órbita do intervalo de tolerância do sistema de
metas inflacionárias, em resposta à política monetária implementada pelo Banco
Central, com a estimativa de fecharmos 2025 no patamar de 4,3%, experimentarmos
ligeira queda para 3,9% em 2026, e convergirmos, de maneira suave, para o
centro da meta de inflação (3,0%), no período entre 2027 e 2035. Quanto ao
setor externo, não se espera nenhum impulso econômico extraordinário em função
da permanência de riscos e incertezas relevantes. Todos estes
elementos influenciam o cenário fiscal.
Um ajuste fiscal profundo deveria mirar
dois objetivos centrais: i. produzir superávits primários relevantes que
contribuíssem para estancar o crescimento da DBGG (Dívida Bruta do Governo
Geral) como proporção do PIB, e, ii. ampliar substancialmente a capacidade de
investimento do governo central visando a superação dos gargalos de
infraestrutura e a imperiosa promoção de inovações científico- tecnológicas.
Nada mais distante da realidade atual marcada por déficits
primários efetivos recorrentes, desde 2014 – tendência essa confirmada em 2025
– e pela redução dramática dos investimentos federais, comprimidos pelo
crescimento exponencial, automático e permanente das despesas orçamentárias
obrigatórias.
Toda e qualquer regra fiscal deveria cumprir dois papéis
fundamentais: disciplinar os gastos e ancorar expectativas. No entanto,
sucessivas mudanças têm sido introduzidas, o que tem contribuído para abalar a
credibilidade do arcabouço e alimentar incertezas sobre a sustentabilidade do
atual regime fiscal.
O novo regramento fiscal foi aprovado no segundo semestre de
2023. Já em 2024, as metas foram rebaixadas. Em 2025, vários abatimentos legais
foram aprovados no limite de gastos e na apuração do resultado primário.
Estimamos que, nos três primeiros anos de vigência da LC 200/2023, despesas
superiores a R$ 170 bilhões de reais serão excepcionalizadas das regras
fiscais. Soma-se a isso, o entendimento de que é cabível o governo perseguir o
limite inferior de tolerância previsto e não o centro da meta, o que na prática
representa um novo rebaixamento das metas.
De sua parte, o governo, na impossibilidade de
controlar a expansão das despesas, tem procurado aumentar impostos ao longo dos
últimos três anos. No entanto, essa estratégia de ajuste fiscal esbarra no fato
de o Brasil, hoje, ser líder em carga tributária entre os países
latino-americanos e emergentes, o que cristalizou resistências na sociedade e
no Congresso Nacional.
A desaceleração econômica, o comportamento das contas do
governo e a consequente expansão da dívida pública, revelam inequivocamente a
insustentabilidade do atual regime fiscal e suas regras e a inevitabilidade de,
mais cedo ou mais tarde, o país promover um ajuste fiscal de maior fôlego,
garantindo as bases de uma trajetória de desenvolvimento sustentado combinado
com equilíbrio fiscal.
Bom Natal! Feliz 2025!
Obs.: me ausentarei por 3 semanas, volto em 16/01/2026


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