Com investigações avançadas, fila de delatores do Master
enfrenta barreira
O que mais os delatores, incluindo Vorcaro, podem
entregar nesse núcleo central?
Formou-se uma fila de possíveis delatores do caso do Banco
Master: o banqueiro Daniel Vorcaro, o cunhado e operador financeiro dele,
Fabiano Zettel, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.
À medida que as investigações apertaram o cerco, todos
adotaram a mesma estratégia. Trocaram de advogado e passaram a buscar um
acordo.
Seus advogados, porém, têm ouvido a mesma coisa de
interlocutores na Polícia Federal, na Procuradoria-Geral da República (PGR) e
no gabinete do relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
André Mendonça. Não vai ser fácil.
O mesmo motivo que os levou a buscar uma
delação premiada é o que se transforma agora numa barreira para que consigam
avançar no caminho do perdão judicial em troca de informações: as investigações
da PF avançaram demais.
Entre os investigadores, o caso Master é tratado por ramos
distintos. A trama central – que é a fraude financeira provocada pela quebra do
Master e a tentativa frustrada de compra do banco pelo BRB – está praticamente
elucidada.
Graças ao trabalho inicial do Banco Central, à extração
minuciosa da PF dos celulares e computadores e, claro, ao descuido dos alvos,
poucas vezes se viu uma investigação de corrupção tão bem detalhada.
Já estão praticamente comprovadas a gestão fraudulenta das
carteiras do Master, o que provocou um rombo no Fundo Garantidor de Crédito
(FGC), e a tentativa de cooptar a cúpula do BRB para tentar encobrir os
malfeitos. Aliás, as mensagens entre Paulo Henrique Costa e Vorcaro são para lá
de comprometedoras.
O que mais os delatores, incluindo Vorcaro, podem entregar
nesse núcleo central?
A resposta é simples. Praticamente nada, a não ser que
cheguem a eventuais políticos que tenham facilitado as falcatruas. O
ex-governador do DF Ibaneis Rocha, por exemplo, tinha ciência do que se
passava?
Estará Vorcaro disposto a esclarecer as suspeitas sobre suas
relações para lá de nebulosas com os ministros do Supremo Tribunal Federal já
reveladas pela imprensa?
Cabe aqui dizer que não é uma caça às bruxas. Os
investigadores não têm alvos predeterminados, porque isso fere o próprio
princípio da colaboração. Mas a questão técnica é: os delatores serão capazes
de ampliar o escopo da investigação? Isso sem falar no risco de que um delator
“esvazie” o outro.
Uma colaboração bem-sucedida precisa de fatos adicionais,
tem de oferecer recuperação de patrimônio e entregar provas ou elementos que
permitam aos investigadores chegar a essas provas. Caso contrário, nada feito.

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