quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

BRINDE, LANCHE E PROIBIÇÃO

A Assembleia Legislativa Paulista (Alesp) aprovou dois projetos de lei que restringem a publicidade de alimentos a crianças e proíbem a venda de lanches com brindes ou brinquedos. Para entrar em vigor, as normas têm de ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Se aprovadas, as leis devem atingir principalmente propagandas e promoções de redes de fast food que vendem combinados de hambúrgueres e refrigerantes acompanhados de brinquedos.
Projetos para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos com brinquedos ou brindes. E prevê multa, em valor a ser definido.
O PL 193 de 2008, do deputado Rui Falcão (PT), impede o uso de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra. E restringe os horários para propaganda no rádio e na TV de alimentos e bebidas "pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". Eles ficariam impedidos de serem veiculados das 6 às 21 horas. E totalmente proibidos em escolas.
Manente e Falcão amparam suas argumentações no Código de Defesa do Consumidor e no combate à obesidade infantil. Um dos argumentos é de que a criança "não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção".
Questionados pelo jornal O Estado de S. Paulo, Bob’s, McDonald’s e Burger King afirmaram que cumprem a legislação vigente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Via UOL, do O Estado de S.Paulo
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