Por Vitor Sion, do Opera Mundi
Então chefe do SNI e futuro presidente, Médici defendia
medidas de exceção antes do discurso de Moreira Alves; os ministros civis Gama
e Silva (Justiça) e Antonio Delfim Netto (Fazenda) também apoiavam
O dia 13 de dezembro entrou para a história do Brasil há 45
anos com a implementação do Ato Institucional nº 5. Diferentemente do que se
pode imaginar, no entanto, o símbolo do endurecimento da ditadura militar
brasileira não foi uma medida intempestiva ou revanchista do presidente Arthur
da Costa e Silva (1967-1969) contra o Congresso, pelo veto à abertura de
processo contra o deputado opositor Márcio Moreira Alves.
A narrativa mais tradicional desse período da história diz
que o ato foi uma resposta à resistência da Câmara em processar Moreira Alves,
que defendera, meses antes, um boicote às comemorações de Sete de Setembro.
“Seria necessário que cada pai, cada mãe, se compenetrasse de que a presença
dos seus filhos nesse desfile é o auxílio aos carrascos que os espancam e os
metralham nas ruas”, disse o deputado na tribuna da Câmara. E, num trecho que
ficou famoso: “Aquelas que dançam com cadetes e namoram jovens oficiais. Seria
preciso fazer hoje, no Brasil, que as mulheres de 1968 repetissem as paulistas
da Guerra dos Emboabas e recusassem a entrada à porta de sua casa àqueles que
vilipendiam-nas.”
Mas o documento que fechou o Poder Legislativo, extinguiu o
habeas corpus e autorizou a censura à imprensa já estava pronto muito antes do
discurso de Moreira Alves e, inicialmente, tinha conteúdo ainda mais repressivo
do que o aprovado por Costa e Silva.
Desde julho de 1968, a cúpula civil e militar do governo
discutia o recrudescimento da legislação de exceção (“revolucionária”, conforme
o discurso oficial) para evitar o sucesso daquilo que chamavam
“contrarrevolução”. O país vivia, desde a morte do estudante Edson Luís, no
restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro, em março, uma grande onda de
manifestações, que ao mesmo tempo se antecipou e se alimentou do mítico Maio de
1968 francês.
Em duas reuniões, nos dias 11 e 16 de julho de 1968, os
integrantes do Conselho de Segurança Nacional foram chamados por Costa e Silva
a opinar sobre o conteúdo de uma nova medida, que teria o objetivo de
interferir na cobertura da imprensa e conter a subversão.
As discussões foram marcadas pela divergência entre dois presidentes
do Brasil: Costa e Silva e o então chefe do SNI (Serviço Nacional de
Informações), Emilio Garrastazu Médici. Já no início do primeiro encontro,
registrado na ata da reunião, Costa e Silva faz um alerta aos seus
conselheiros:
Costa e Silva: O documento que os senhores membros do
Conselho de Segurança Nacional têm em mãos é de caráter ultrassecreto, de modo
que deve ser manuseado com a devida cautela...
Ministro dos Transportes [coronel Mario Andreazza, que em
1984 tentaria disputar a Presidência da República pelo PDS, perdendo a
convenção do partido governista para Paulo Maluf]: Ele será recolhido?
Costa e Silva: Será recolhido como precaução, no entanto, se
algum Ministro desejar uma leitura mais demorada, o fará sob essa condição de
ultrassecreto. Este documento é uma análise feita à luz de informações
positivas, muito bem estudadas e triadas, que levam conclusões, embora não
devamos entender que haja algo alarmante.
Ao retomar a discussão cinco dias depois, o presidente foi
ainda mais claro em suas palavras. “Nós estamos aqui justamente para decidir se
o momento impõe medida de exceção ou não.”
A posição de Médici era a de que se tornava necessário
tomar, “sem tardança, medidas concretas de segurança, agindo energicamente contra
os elementos que ameaçam a integridade do governo e causam desassossego
popular”. De acordo com o então chefe do SNI, o Brasil vivia uma guerra devido
à “tentativa de conquista do poder por forças subversivas”, algo que “não é
exclusivo de nosso país”.
O voto de Médici — favorável ao AI-5 já em julho de 1968 —
foi acompanhado por outros seis conselheiros, sendo a fala do ministro da
Aeronáutica, Marcio de Souza e Mello, aquela que mais claramente caracterizou
os objetivos dessa ala do governo. “Falta uma regulamentação ou uma legislação
subsidiária que, ao invés de obrigar o Estado a provar que o indivíduo
transgrediu essas leis ou violou os princípios fundamentais, atue sob o efeito
do delito flagrante, atribuindo-se ao indivíduo provar que não transgrediu e
não um processo em que o Estado tem de ir colher provas para levar a
julgamento, com toda aquela série de recursos protelatórios que prejudicam os
resultados.”
A defesa pela implementação do AI-5 já em julho de 1968 não
foi feita exclusivamente pelos ministros militares, como parte da imprensa
noticia até hoje. Luiz Antonio da Gama e Silva (Justiça), Antonio Delfim Netto
(Fazenda) e Ivo Arzua Pereira (Agricultura) também apoiaram a criação de um Ato
Institucional cinco meses antes do que realizado por Costa e Silva.
Dentre as falas desses três conselheiros, a que chama mais
atenção é a de Gama e Silva, com duras críticas ao Poder Judiciário (“Lá
encontramos inimigos figadais da Revolução, que são contra nós, que no momento
oportuno de lá não foram afastados como deveriam ter sido”) e a defesa aberta
da censura à imprensa. Gama e Silva conclui: “O que nós sentimos, Senhor
Presidente, é que toda essa legislação que está aí é insuficiente. [...] Essa
legislação não nos dá os elementos necessários para que possamos restaurar os
princípios e os propósitos da Revolução. [...] Não vejo outro remédio se não
retornarmos às origens da Revolução e, através de um Ato Adicional à atual
Constituição, darmos, ao Poder Executivo, os meios necessários para salvar a
Revolução e com ela a felicidade, o bem-estar do nosso povo e a democracia pela
qual nos batemos.”
Apesar de o AI-5 ter representado o endurecimento da
ditadura brasileira, a proposta apresentada em julho era ainda mais restritiva.
De acordo com o jornalista Carlos Chagas, no livro A Guerra das Estrelas
(1964/1984) – os bastidores das sucessões presidenciais, o ministro da Justiça
queria, além do fechamento do Congresso e da censura à imprensa, o afastamento
de todos os governadores e o recesso do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na votação terminada em 16 de julho de 1968, o AI-5 perdeu
por 11 a 7, com as abstenções de Tarso de Moraes Dutra (Educação), Leonel
Tavares Miranda (Saúde), Afonso Augusto de Albuquerque Lima (Interior) e José
Moreia Maia (Chefe do Estado-Maior da Armada), que deram seus pareceres sem
indicar um posicionamento.
Apesar da “derrota” do Ato Institucional, o presidente Costa
e Silva deixou claro que a votação era apenas simbólica. “Não costumo fazer e
não farei votações para obter maioria. Quero ouvir cada um e então sofrerei
sozinho o ônus da decisão.”
Ao anunciar que nenhuma medida de exceção seria tomada ao
final da reunião dupla, Costa e Silva argumentou: “Entendo, como
revolucionário, que qualquer ato fora da Constituição, no momento, será uma
precipitação. Será, como se diz, um avanço no escuro sem necessidade. [...] O
Governo resolve não adotar, de momento, qualquer medida excepcional para a
contenção de uma subversão, que nós sentimos em marcha, mas que não poderá
jamais atingir os seus objetivos, porque o Governo, conscientemente,
honestamente, sente que ainda tem ao seu lado o povo do Brasil.”
Posteriormente, o presidente fez uma observação específica
sobre a relação de seu governo com a imprensa. “Alguns elementos do governo,
que têm trânsito livre em algumas empresas [de comunicação], podem procurar
convencer esses homens [diretores de jornais], mas jamais o faremos pela força,
jamais ordenaremos faça isso, aquilo ou aquilo outro, pois seria proporcionar
os elementos que tanto eles querem e desejam para dizer que isto é uma
ditadura. Não demos até hoje este motivo nem esses elementos, e não o daremos.”
No final das contas, Costa e Silva acabou cedendo e
instituiu o AI-5 há exatos 45 anos. Na mesma noite, censores entraram em ação e
os jornais passaram a ser apreendidos e o Congresso, fechado.

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