O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno
(PRB-SP) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão - convertidos em
penas alternativas - por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre
1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.
O caso é semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha
de S. Paulo nesta semana. No atual mandato, o deputado federal nomeou como
funcionários de seu gabinete cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o
Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não tem
fins lucrativos, mas também é uma entidade particular. O deputado foi condenado
por peculato (apropriação de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça
Federal no Distrito Federal. Russomanno recorreu e o caso seguiu para o Supremo
Tribunal Federal (STF), devido ao foro privilegiado do parlamentar.
O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem
público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal.
Russomanno recorreu e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF),
devido ao foro privilegiado do parlamentar.
No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso. A sentença foi
divulgada neste sábado pela revista "Veja".
No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a
funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo - que
funcionava no mesmo endereço de sua produtora - e cuidava da emissão de
passagens aéreas.
Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que
Sandra de Jesus, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser
gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de
funcionários da produtora.
Além disso, segundo o
juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, ainda que Sandra atendesse a
consumidores com queixas, essa atividade tinha de ser vista com ressalva.
"Mesmo a atividade de atendimento ao consumidor,
conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não pode ser
reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um misto de
atividade parlamentar, jornalística e empresarial", afirma a sentença.
"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma
maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o
material humano e a matéria para a audiência na TV."
O magistrado conclui:
"[...] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para
que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e
indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo
encargo seria da empresa."
Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu
cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o
que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi
convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas
básicas.
(Folhapress)
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