Por Rogério Gentile, Folha de S.Paulo
SÃO PAULO - Em vigor há uma semana, a mal formulada Lei do
Direito de Resposta já é usada por políticos envolvidos em suspeitas para
tentar intimidar jornalistas e, consequentemente, inibir a publicação de
notícias a seu respeito.
O senador Delcídio do Amaral (PT) inaugurou a prática. Em
depoimento à PF, o delator Fernando Baiano afirmou ter pago entre US$ 1 milhão
e US$ 1,5 milhão em propina ao parlamentar por meio de um suposto "amigo
de infância".
Procurado pela Folha para tratar do assunto, Delcídio
ameaçou recorrer à nova lei de direito de resposta caso o jornal divulgasse as
declarações do delator. A mesma ameaça foi feita ao jornal "O Globo".
O chamado "Outro Lado" é fundamental para o
trabalho jornalístico. Ao procurar uma pessoa sobre a qual há algum tipo de
suspeita, o veículo faculta ao entrevistado a oportunidade de rebater as
acusações que lhe são imputadas. Não é incomum, inclusive, ao ouvir
contra-argumentos, um jornalista se convencer da impropriedade de uma denúncia
e desistir de publicar a reportagem.
Ou seja, ironicamente, o senador ameaçou entrar na Justiça
com um pedido de resposta justamente para não ter de dar aos jornais sua
resposta às acusações. Ficou claro que seu objetivo não era defender-se, mas
impedir a publicação da suspeita.
O senador faz isso porque a nova lei, embora necessária, foi
malfeita. Criou obstáculos para que os veículos possam se defender, bem como
tem um defeito de concepção.
O direito de resposta deve ser assegurado quando a
publicação se recusa a dar a versão de um acusado ou quando erra na divulgação
de um fato. A lei, porém, atende ao "ofendido" pela notícia, ainda
que o veículo tenha apenas reproduzido uma acusação ou emitido uma opinião.
O senador pode ter razão em sentir-se ofendido pelas
declarações do delator –cabe à Justiça julgá-las–, mas isso não significa que o
jornal não tenha o direito de reproduzi-las.
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