A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória
690, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, como a cachaça.
Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União que circula nesta sexta-feira, a MP foi sancionada com sete vetos.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação
sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins
concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a
computadores, smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a
ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota
ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade
produzida (alíquota ad rem).
Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor
do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%,
dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já
editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma
empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da
empresa que produziu como na da que encomendou.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação
anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do
PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de
Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de
informática em 2005.
Imóveis - A presidente também sancionou, com vetos, a Lei
13.240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de
gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A lei teve
origem na Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender parte de seus
imóveis, inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio pleno, e
destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
Segundo o texto da Lei, não poderão ser vendidos os imóveis
administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa
e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão
ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).
Veja.com
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