O magistrado acatou pedido do MP-RJ (Ministério Público do
Rio de Janeiro) e determinou que sejam
proibidas a comercialização, exposição e divulgação da obra. A multa
para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil. De acordo com Salomão, o livro
promove o nazismo e incita práticas de intolerância contra grupos sociais,
étnicos e religiosos.
“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por
este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser
vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra
em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história
demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes,
sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores
oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, avaliou o magistrado.
Em outro trecho da decisão, o juiz recorda um caso em que
uma pessoa teve a solicitação de habeas corpus negada pelo STF (Supremo
Tribunal Federal), condenado por publicar obra literária com conteúdo
discriminatório. A pena está estabelecida pela Lei nº7.716/89, que prevê
punição a crimes de discriminação e preconceito.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se
pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das
garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e
incentivadores de ódio e violência”, lembrou.
Mandados de busca e apreensão já foram expedidos pelo
magistrado do Rio. Diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão
nomeados como os depositários dos livros apreendidos. O juiz deu o prazo de
cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem
resposta.
Do UOL, com informações do TJ-RJ
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