O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou
nesta terça-feira (17) o registro do órgão estadual do Partido Nacional
Corinthiano (PNC). Também foram aprovados os registros dos órgãos municipais de
São Paulo (capital) e Ubatuba. O registro do órgão em São Paulo é uma das
etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional.
Conforme o julgamento, o partido cumpriu os requisitos
exigidos na legislação eleitoral em relação à documentação necessária. Entre
outras exigências, o PNC comprovou, até o momento, o apoiamento de 24.710
eleitores no Estado.
No caso, o apoiamento mínimo seria de 21.262 eleitores, ou
seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito.
O apoio dos eleitores é comprovado mediante listas ou
formulários organizados pela legenda em fase de criação, com assinatura e dados
de cada eleitor, e apresentados às zonas eleitorais para certificação.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.465/2015, para a criação
de um partido político é necessário o cumprimento de diversas etapas, que vão
da elaboração do estatuto ao pedido do seu registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do
que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio
eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem elaborar o programa e o estatuto
partidários.
A partir disso, o partido precisa obter, no período de dois
anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na
última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais
dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um
desses locais.
O partido político, então, solicita o registro da legenda
nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de
registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.
Do UOL

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