O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do
Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a
proibição do WhatsApp no Brasil –o magistrado reconsiderou a decisão do colega
plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso
impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Como as operadoras de telefonia foram as citadas no
processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema depende de cada
uma dessas companhias.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em
razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em
segredo de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu
"a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp".
"A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para
dar ciência às partes e autoridades interessadas", diz o órgão, em
comunicado. A página, porém, está fora do ar desde ontem, após ação de grupo de
hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da
empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à
ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de
Lagarto (SE) –foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia
tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para
investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a
maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua
prolação", disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou
inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
"Deve-se considerar que existem inúmeros outros
aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados
pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik
Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)"
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os
dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o
número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não
armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação
do sistema de criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na
conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os
dados.
ENTENDA
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o
mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do
Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a
companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para
uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel—
decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam
sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do
Whatsapp foi uma "decisão desproporcional porque acaba punindo todos os
usuários".
Para ele, o "WhatsApp deve cumprir as determinações
judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o
bloqueio não é a solução".
Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa
comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona
com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio
bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam
implementar o bloqueio plenamente.
Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou
de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar
o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros
para dificultar o bloqueio.
HISTÓRICO
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por
48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a
determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp
por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados
trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um
juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar
a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado
relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de
Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.
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