Do UOL
A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem
partido), 25, foi afastada novamente do cargo por 120 dias, atendendo a uma
ordem judicial - uma medida cautelar
acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim. A
decisão foi anunciada nessa quarta-feira (10), dois dias depois de Lidiane
retornar ao cargo. Ela já deixou a prefeitura.
A prefeita é suspeita de fraudes em licitação e desvio em
recursos de merenda escolar. Além disso, ficou conhecida como "prefeita
ostentação" por postar fotos nas redes sociais em festas luxuosas.
Lidiane Leite foi afastada do cargo em agosto do ano
passado, quando saiu da cidade para não ser presa pela Polícia Federal durante
a operação Éden. Com destino incerto por 15 dias, a Câmara de Vereadores
decidiu pela cassação e deu posse a vice-prefeita, Malrinete dos Santos Matos
(PMDB), conhecida como Malrinete Gralharda.
Na terça-feira (9), Lidiane retornou à prefeitura após a
revogação do decreto legislativo que a tirou do cargo. O ato foi de autoria do
presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa da Silva (PTC). Em seguida, a
Justiça Federal revogou a proibição de Lidiane de entrar em prédios municipais.
O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorrerá
sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais. A Justiça
deu o prazo de 24 horas para que Câmara de Vereadores de Bom Jardim dê posse à
vice-prefeita e solicitou que a Polícia Militar garanta a segurança e a ordem
pública para cumprimento da decisão e a preservação do patrimônio público.
A decisão judicial atende a um pedido do MPE (Ministério
Público Estadual), que quer a prefeita fora do cargo enquanto não seja julgada
a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015,
tratando do afastamento de Lidiane, como também a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário.
Segundo a denúncia do MPE, Lidiane é suspeita de desviar R$
1.377.299,77 de recursos destinados à educação de Bom Jardim por meio de
fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia
para a reforma de escolas na sede e zona rural do município. Investigações do
MPE apontaram que, das 13 escolas a serem reformadas, apenas quatro receberam
obras. Os promotores também querem acelerar o julgamento dessa ação.
Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da
Comarca de Bom Jardim, a solicitação se baseou no suposto prejuízo causado pela
prefeita aos cofres públicos municipais. A ação pediu ainda a indisponibilidade
dos bens de Lidiane e o ressarcimento dos valores supostamente desviados que
forem comprovados.
"O pedido de afastamento liminar do cargo foi necessário
porque as irregularidades permanecem. O retorno ao cargo resultará na
continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou
Oliveira.
O advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, informou que foi
notificado da decisão e que pretende
recorrer da decisão. Ele afirmou que o afastamento é ilegal, pois Lidiane
"sequer foi intimada de alguma ação".
Presidente afastado
A Justiça determinou também o afastamento de Arão Sousa da
Silva do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim e de suas funções como
vereador pelo período de 120 dias. A decisão mantém a remuneração do vereador
durante o afastamento e conduz ao cargo o vice-presidente, vereador Manoel
Ferreira Filho (PRB).
A ação é referente ao processo de improbidade administrativa
ajuizado pelo MPE, que destaca que o vereador anulou, de forma unilateral e sem
respeitar os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade e
motivação do ato administrativo, a perda do mandato de Lidiane do cargo de
prefeita, além da vacância do cargo por abandono das funções pelo prazo
superior a 15 dias. O decreto foi assinado no dia 5 de setembro do ano passado.
A denúncia do MPE alega a promotoria solicitou também ao
presidente da Câmara um documento que constasse a revogação do decreto. Silva
teria afirmado que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse
dado prazo constitucional para o atendimento.
O promotor Fábio de Oliveira destacou que, além de violar os
princípios da transparência e boa-fé, o presidente da Câmara de Bom Jardim infringiu a Lei de Acesso à Informação, que
só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à
segurança, o que não é o caso.
"A negativa de acesso ao referido documento tem o
nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de
Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava
uma afronta à Recomendação n° 02/2015", afirmou.
O advogado Ronaldo Ribeiro, que também faz a defesa de Arão
Silva, negou que o cliente dele não divulgou o decreto e nem tornou pública a
revogação do ato, que tornou nula a perda do mandato de Lidiane.
"Ele observou que no primeiro processo da vacância do
cargo não foi dada ampla defesa para Lidiane e revogou o decreto com os
vereadores. Tornou o documento público e convocou todos os vereadores para dar
posse a ela, então ele divulgou e não decidiu unilateralmente", alegou o
advogado.

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