terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ACELERA, FACHIN

Da VEJA
O ministro Luiz Edson Fachin foi definido nesta quinta-feira, em sorteio, como novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele substituirá na função o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em Paraty (RJ) há duas semanas.
O sorteio foi feito entre os cinco integrantes da Segunda Turma, a mesma a que pertencia Teori: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Mello e Fachin. Antes de assumir a relatoria dos processos da operação que descortinou o maior caso de corrupção da história do Brasil, o ministro foi transferido da Primeira para a Segunda Turma do STF, que é responsável pelas decisões colegiadas sobre a operação.
Entre as atribuições que caberão a Fachin à frente da Lava Jato está a de decidir a respeito do sigilo dos depoimentos colhidos nas delações das empreiteiras, caso dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, cujos acordos foram homologados pela presidente do STF, Cármen Lúcia, na última segunda-feira.
A possível retirada do sigilo da “delação do fim do mundo”, com cerca de 300 anexos, é motivo de apreensão no Palácio do Planalto e no Congresso, pois muitos políticos, incluindo o presidente Michel Temer e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), foram citados nos depoimentos.
A última indicação de Dilma
Última das cinco indicações da ex-presidente Dilma Rousseff ao STF, em abril de 2015, o gaúcho Luiz Edson Fachin, de 58 anos, teve a nomeação confirmada por 52 votos a 27 no plenário do Senado em maio daquele ano. Antes de ser escolhido para ocupar a vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, Fachin foi procurador do Estado do Paraná, advogado e professor de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
A indicação de Edson Fachin ao Supremo foi acompanhada por uma série de polêmicas que envolveram a trajetória do magistrado, lembradas por parlamentares de oposição ao governo petista.
A maior controvérsia girou em torno do vídeo que mostra Fachin pedindo votos a Dilma durante o segundo turno da campanha presidencial de 2010. À época, o ministro leu um manifesto de juristas a favor da petista que pregava a “união de forças” e exaltava a administração do então presidente Lula como “governo que preservou as instituições democráticas e jamais transigiu com autoritarismo, um governo que não tentou alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato”.
“Apoiamos Dilma para prosseguirmos juntos na construção de um país capaz de um crescimento econômico que signifique desenvolvimento para todos”, disse Edson Fachin.
No Senado, o tucano Ricardo Ferraço (ES) reconheceu o indicado por Dilma como “fábrica do saber”, mas apontou suposta infração de Fachin por ter trabalhado simultaneamente como advogado e procurador do estado. Baseado na Constituição paranaense, que prevê que “é vedado aos procuradores do estado exercer advocacia fora das funções institucionais”, Ferraço chegou a pedir a suspensão da indicação do ministro. Edson Fachin argumentou que, quando prestou concurso, a atual regra não existia.
Também foi questionado durante o trâmite da nomeação definitiva de Fachin ao Supremo o trabalho dele em uma causa envolvendo a Itaipu Binacional. O artigo 117 da Lei nº 8112/1990 proíbe servidor federal, como era o caso do então professor da UFPR, de “aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro”.
À época, o ministro alegou que fora contratado não pelo governo paraguaio, mas pela empresa que gerencia a usina, cujo objetivo era ter uma briga judicial julgada no STF, e não na Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
Outro motivo de acusações contra o magistrado, sobretudo de senadores da bancada ruralista, a exemplo de Ronaldo Caiado (DEM-GO), foi um manifesto subscrito por Fachin em 2008 contra a criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Relator do rito do processo de impeachment no Supremo, Luiz Edson Fachin foi voto vencido nas principais controvérsias sobre o tema. Ele entendeu que, uma vez aberto pela Câmara, o processo de afastamento de Dilma não poderia ser recusado pelo Senado (vencido por 8 a 3); que a comissão processante do impeachment na Câmara poderia ser formada em votação secreta (vencido por 6 a 5); e que poderiam ser inscritas chapas avulsas à comissão (vencido por 7 a 4).
Para ler a reportagem na íntegra, compre a edição desta semana de VEJA que já está nas bancas.
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