quinta-feira, 22 de março de 2018

MANDATO CASSADO

Do G1, Brasília
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).
Por 5 votos a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.
Até a nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).
Pela Lei da Ficha Limpa, Marcelo Miranda deverá ficar inelegível até 2022, só podendo voltar a se candidatar a cargos públicos em 2024.
Entenda o caso
Na sessão desta quinta, os ministros analisaram recurso do Ministério Público contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia absolvido, por 4 votos a 2, o governador e a vice.
O principal fato apontado pela acusação foi a apreensão de R$ 500 mil em setembro de 2014, durante a campanha, dentro de um avião com milhares de panfletos políticos de Marcelo Miranda em uma pista de pouso de Piracanjuba (GO), a 87 km de Goiânia.
Na ocasião, foram presas quatro pessoas ligadas ao governador; em depoimento, um deles confirmou a ligação do dinheiro com a campanha eleitoral.
Na época, Miranda estava com suas contas bloqueadas em razão de irregularidades em mandato anterior como governador, em 2003, e estaria usando contas bancárias de laranjas para movimentar grandes quantias de dinheiro.
A acusação do Ministério Público também aponta que foram obtidos ao menos R$ 1,5 milhão para abastecer de forma ilegal a campanha de Miranda em 2014.
A defesa de Miranda alega que parte das provas que apontavam ligação do dinheiro com a campanha foi obtida de forma ilegal – referia-se a mensagens de celular apreendidos pela polícia na investigação.
Para os advogados do governador, o conteúdo das mensagens não poderia ter sido utilizado, já que o juiz responsável não autorizou a quebra de sigilo telemático, somente a apreensão de bens dos investigados.
Sessão do TSE
No TSE, votaram pela cassação os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.
Pela absolvição do govenador votou a relatora do caso, Luciana Lóssio, em março de 2017; e o ministro Napoleão Nunes Maia.
O voto que conduziu ao resultado foi proferido nesta quinta pelo presidente do TSE, Luiz Fux, que havia pedido de vista quando o julgamento começou no ano passado.
Ele considerou que o conjunto de provas no processo – sobretudo relativa à movimentação de dinheiro de pessoas ligadas ao governador – leva à conclusão de que ele foi beneficiado.
“A campanha do governador foi alimentada com vultosos recursos obtidos de forma ilícita, correspondente a 21% do total arrecadado e se desenvolvido por caminhos obscuros, com significativa aptidão para impedir o controle público, mercê da má- fé do candidato”, disse Fux.
Único a divergir na sessão desta quinta, o ministro Napoleão Nunes Maia disse não ter sido convencido pelas provas.
“A prova inconcludente revela uma possibilidade de culpa, mas para se lançar condenação eu penso que o julgador deve chegar numa convicção próxima da certeza. A dificuldade probatória não deve conduzir à condenação, mas à absolvição”, afirmou.
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