Um decreto assinado pelo presidente
interino, Hamilton Mourão, alterou as regras de aplicação da
LAI (Lei de Acesso à Informação) e permitiu que ocupantes de cargos
comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a
administração pública, possam classificar dados do governo
federal como informações ultrassecretas e secretas —aquelas com
grau máximo de sigilo de 25 anos e 15 anos, respectivamente.
O texto da gestão de Jair Bolsonaro, publicado na edição do
Diário Oficial da União de quinta-feira (24), amplia o número de
autoridades que podem tornar as informações protegidas por 25 anos. Pelo texto
anterior, essa classificação só poderia ser feita
por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das
Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no
exterior. Com isso, 251 pessoas estavam autorizadas a fazerem a
classificação.
Agora, o decreto que entrou em vigor nesta quinta autoriza
também os assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior,
entre os mais elevados do Executivo, a fazê-lo. Podem ocupar esse cargo
servidores públicos ou não, que exercem funções de direção ou assessoramento
superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90. O número de pessoas que
podem decidir sobre as informações ultrassecretas passa de 251 para 449.
Além desses, as autoridades podem delegar a dirigentes
máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de
economia mista também a fazerem essa classificação dos documentos públicos
da esfera federal.
Representantes de entidades que militam pela transparência
na administração pública criticaram
as mudanças no
decreto. O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da
República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a
alteração como "deplorável". "O sistema de transparência pública
sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de
impor sigilo de dados públicos."
O PSOL afirmou que entrará no STF (Supremo
Tribunal Federal) com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
pedindo a nulidade do decreto. Além disso, o partido apresentará um
projeto de decreto legislativo na Câmara para sustar o conteúdo do
texto. "O decreto presidencial, na prática, esvazia
a LAI [lei de acesso], violando princípios básicos da Constituição
Federal", afirma em nota.
Inicialmente, a Casa Civil informou que o decreto restringia
o número de agentes públicos que poderia fazer as classificações.
Ao ser confrontada com os números, técnicos da SAJ
(Subchefia de Assuntos Jurídicos), órgão ligado à Casa Civil e responsável pela
revisão jurídica de atos do Executivo, explicaram que o novo decreto tem como
objetivo uma melhor adequação ao que diz a LAI, de 2012.
Eles argumentam que a legislação falava na possibilidade de
ministros poderem delegar essas funções a subordinados, mas que isso não era permitido
pelo decreto anterior, editado no mesmo ano que a lei entrou em vigor.
A Casa Civil, por meio de seu corpo técnico, nega que haja
diminuição de transparência e afirma que as classificações podem ser revistas a
todo momento. Eles dizem ainda que a medida visa tornar menos burocrático o
trabalho, alegando que os ministros ficavam sobrecarregados com a função de
terem eles próprios de analisar o grau de publicidade que cada informação
produzida em sua pasta teria de ter.
Questionado sobre os motivos de o decreto ter sido editado
agora, o governo explicou por meio de sua assessoria que isso evitaria um
problema que poderia ocorrer em abril, quando informações classificadas como
ultrassecretas têm um prazo de revisão expirado, exigindo nova análise. Eles
não informaram quais dados seriam esses.
O decreto editado na gestão Bolsonaro permite ainda que seja delegada a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. Para este caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5, com remuneração de R$ 13.623,39, podem ser delegados a fazer a classificação, mas ficam proibidos de subdelegar a função a outras pessoas. Há 901 cargos desse tipo no governo.
O decreto editado na gestão Bolsonaro permite ainda que seja delegada a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. Para este caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5, com remuneração de R$ 13.623,39, podem ser delegados a fazer a classificação, mas ficam proibidos de subdelegar a função a outras pessoas. Há 901 cargos desse tipo no governo.
De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência da
República, o decreto já estava previsto nas ações que deveriam ser assinadas
pelo presidente Jair Bolsonaro, que está em viagem
a Davos (Suíça), para participar do Fórum Econômico Mundial.
Segundo assessores, o texto só foi assinado por Mourão
por ele estar atualmente na interinidade, mas o ato poderia ter sido feito por
qualquer outra autoridade que estivesse no exercício da Presidência.
A Lei de Acesso entrou em vigor em maio de 2012 com o
objetivo de criar mecanismos que possibilitem que qualquer cidadão ou empresa
recebam informações públicas de órgãos e entidades. Ela tornou
efetivos trechos da Constituição que já determinavam a
transparência sobre os atos da administração pública.
Seu teor vale para os três Poderes da União, estados,
Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério
Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar
publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos
públicos.
O decreto assinado por Mourão altera um decreto presidencial
de 2012, assinado no governo da então presidente Dilma Rousseff e que
regulamentou a Lei de Acesso à Informação.
Na página que trata do acesso à informação do governo
federal, a legislação é descrita com seis princípios básicos, sendo o primeiro
deles o fato de que o "acesso é a regra, o sigilo, a exceção". Nessa
lista, as hipóteses de sigilo são apontadas como "limitadas e legalmente
estabelecidas".
CARIMBO
Gestões de diferentes partidos já recorreram ao sigilo para
tornar documentos inacessíveis por ano em governos passados.
Em outubro de 2015, por exemplo, como revelou a Folha na
ocasião, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) tornou
sigilosos por 25 anos centenas de documentos do transporte público
metropolitano de São Paulo –que inclui os trens do Metrô e da CPTM e os ônibus
intermunicipais da EMTU.
No ano seguinte, Alckmin voltou
atrás e decidiu retirar os sigilos prévios dos documentos, passando a
avaliar a liberação caso a caso.
Outro caso ocorreu também em 2015, quando a gestão do então
prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), recorreu
ao carimbo de secreto para decretar o sigilo de uma série de dados
relativos à Guarda Civil Metropolitana, incluindo imagens de câmeras de
monitoramento das ruas da cidade e informações da central de atendimento da
prefeitura.
A decisão, também revelada pela Folha e
assinada em maio daquele ano pelo secretário Ítalo Miranda Júnior (Segurança
Urbana), deu o status de "reservado" aos dados, que só poderiam ser
acessados cinco anos. Alguns meses depois, Haddad reverteu parcialmente a
medida, determinando que as informações passassem a ser analisadas por uma
comissão.
MOTIVOS PARA O SIGILO
- Risco
à vida, à segurança ou à saúde da população
- Risco
a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim
como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
- Risco
à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou
estrangeiras e seus familiares
EXEMPLOS ULTRASSECRETOS (governo federal)
- Relatórios
das Forças Armadas
- Comunicados
produzidos pelas embaixadas no exterior
- Análises
do Itamaraty
- Dados sobre a comercialização de material bélico

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