A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
de anular o julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3
milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras,
que presidia na ocasião, pode ter um efeito cascata nos julgamentos da
Lava-Jato e, no limite, permitir anulação do julgamento do ex-presidente Lula.
Sérgio Moro, quando juiz de primeira instância, condenou
Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério, que agora está sendo
contestado pela Segunda Turma. O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4)
e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram a decisão de Moro, apesar
dos apelos da defesa.
O caso acabou no STF. A defesa de Bendine sustentou que o
réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos
delatores, réus como ele, pois teriam se transformado em “assistentes de
acusação”. A lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da
acusação.
Moro rejeitou a tese, por absoluta falta de “previsão legal,
forma ou figura em Juízo”. E explicou: “A lei estabelece prazo comum para a
apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes,
e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual
proteção da lei”.
A decisão da Segunda Turma, com os votos favoráveis dos
ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, foi de certo modo
surpreendente, pois não há na legislação exigência desse tipo, porque o
instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal. O Código
de Processo Penal exige demonstração de prejuízo para a defesa para que o
processo seja anulado, e os ministros entenderam que o fato de dar o mesmo
prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.
Justamente por ser uma decisão sem precedentes, o caso deve
ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Também por ser um
procedimento comum nos julgamentos, é possível que vários outros advogados de
defesa, que tiveram seus recursos negados por Moro, reivindiquem a mesma
decisão.
Até mesmo a defesa do ex-presidente Lula já anunciou que
fará uma revisão dos processos para ver se pode se beneficiar da decisão. Pela
reação do advogado Cristiano Zanin, ele não deve ter feito na ocasião esse pedido,
e agora haverá outra batalha jurídica: pode a defesa alegar um prejuízo depois
que o julgamento passou por todas as instâncias sem que o pedido fosse feito no
momento oportuno?
Os julgamentos presididos pelo então juiz Sérgio Moro
seguiram certamente o critério único, pois ele considera que “o acusado
colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou,
com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça.
Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a
estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre
colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos
por não terem colaborado.”
Se acolhesse a pretensão de Bendine e de outros réus em
outros julgamentos, Moro correria o risco de a defesa do colaborador também
alegar nulidade. Parece absurdo anular uma sentença com base em filigrana
processual sem base legal.
Proximidades conceituais
Em 2016, quando ainda era candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump twitou: “It´s better to live onde day of Lion than 100 years as a sheep”.
Em 2016, quando ainda era candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump twitou: “It´s better to live onde day of Lion than 100 years as a sheep”.
Semana passada, Bolsonaro traduziu, adaptando: “Mais vale um
segundo da minha vida como águia do que cem anos como cordeiro, aceitando
tudo”.
Estaria copiando seu ídolo Trump, apenas adaptando o
pensamento? Não. Ambos copiaram Mussolini: È meglio vivere un giorno da leone,
che cent´anni da pecora.”
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