terça-feira, 20 de agosto de 2019

QUATRO ANOS DE PRISÃO

O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”. Esta é a primeira vez que o petista é condenado em ação judicial.
Na sentença, o magistrado absolve Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para prefeito, em 2012.
Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, dizem os advogados do petista.
“Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, continua o texto dos advogados.
“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.
O dono da gráfica citada no caso acabou condenado a um total de nove anos e nove meses de prisão.
Em entrevista ao Painel, Haddad lamentou profundamente o episódio. “Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado.”
Segundo o ex-prefeito, o juiz reconhece na decisão que não há como condená-lo pela suspeita lançada por Pessoa. “Todas as testemunhas que escalamos mostram que a acusação do delator era falsa”, diz.
Mas então, ainda segundo o ex-prefeito, “o juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados. O inverso da denúncia original”.
“Esse nunca foi o objeto da ação, nunca fui chamado a responder essa questão, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso. Eu não consigo entender.”
Haddad diz, em tom de indignação, que sofre há quatro anos os efeitos da acusação que foi afastada pelo juiz eleitoral. “Agora vou sofrer mais dois. E a repercussão na minha vida? No meu ganha pão? Na vida da minha família? Vou eu agora explicar que fui condenado por algo de que não fui acusado. Como aguenta isso?”.
A defesa de Fernando Haddad vai recorrer. Segundo seus advogados, a sentença é nula por tratar de suspeitas que não estavam na acusação.
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