O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições
presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral
pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19. O
juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e
seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo
vigente na época do fato”. Esta é a primeira vez que o petista é condenado em
ação judicial.
Na sentença, o magistrado absolve Haddad de outras
acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo nasceu
de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na
confecção de material de campanha de Haddad para
prefeito, em 2012.
Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai
recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. “Em primeiro lugar porque a
condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua
prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e
documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, dizem os
advogados do petista.
“Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas
falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha
razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, continua o texto dos advogados.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, continua o texto dos advogados.
“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu
por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões
judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao
condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde
sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.
O dono da gráfica citada no caso acabou condenado a um total
de nove anos e nove meses de prisão.
Em entrevista ao Painel, Haddad lamentou profundamente o
episódio. “Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa
[ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa
acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado.”
Segundo o ex-prefeito, o juiz reconhece na decisão que não
há como condená-lo pela suspeita lançada por Pessoa. “Todas as testemunhas que
escalamos mostram que a acusação do delator era falsa”, diz.
Mas então, ainda segundo o ex-prefeito, “o juiz afastou a
primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter
declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados. O
inverso da denúncia original”.
“Esse nunca foi o objeto da ação, nunca fui chamado a
responder essa questão, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso. Eu
não consigo entender.”
Haddad diz, em tom de indignação, que sofre há quatro anos
os efeitos da acusação que foi afastada pelo juiz eleitoral. “Agora vou sofrer
mais dois. E a repercussão na minha vida? No meu ganha pão? Na vida da minha
família? Vou eu agora explicar que fui condenado por algo de que não fui
acusado. Como aguenta isso?”.
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