Os advogados falam, gesticulam, dão ênfase em trechos do
discurso, rogam, apelam, tentam arrebatar, se exaltam. Do outro lado, os
ministros do Supremo que estão prestes a julgar as questões daqueles advogados
leem documentos, manipulam papéis, consultam seus celulares e laptops,
conversam entre si ou com seus capinhas. Nenhum presta a mínima atenção ao que
dizem os advogados que estão ali apresentando o último apelo em favor das suas
causas. Tampouco dão bola para o que dizem os representantes do Ministério
Público ou da Advocacia-Geral da União nas suas considerações derradeiras. Os
ministros já chegam ao plenário com seus votos redigidos, com sua convicção
formada.
Quer dizer, não têm serventia as alegações finais da defesa
ou da acusação de uma matéria quando ela é julgada no Supremo Tribunal Federal.
Por isso, diante da absoluta falta de atenção que dão a homens e mulheres que
se esgoelam diante deles na hora da decisão, não faz muito sentido os ministros
terem entendido há algumas semanas que os delatados têm o direito de apresentar
alegações depois de o delator apresentar as suas. Se essas alegações forem
feitas diante dos ministros do Supremo vão valer nada. O fato é que o
entendimento dos ministros, como se sabe, pode colocar na rua 5 mil presos,
quase todos condenados por corrupção ativa ou passiva, muitos da Operação
Lava-Jato.
Se no STF é assim, como seria na planície? Não há como negar
que pelo menos ao chegar na segunda instância, depois de a sentença ter sido
dada pelo juiz original, todas as alegações já serão sobejamente conhecidas.
Mesmo na primeira instância, é razoável supor que as alegações do delator que
também responde pelo crime serão conhecidas pelo delatado no decorrer do
processo. O resto é filigrana processual que o Supremo avalizou ao decidir em
favor do entendimento proposto pelo advogado Alberto Toron de que os delatados
falem sempre após o delator para preservar seu direito de ampla defesa. A tese
pode até ser boa, mas de nada valeria no Supremo, já que os ministros nada
ouvem na sessão final.
Os ministros do Supremo, aliás, não gostam de ouvir ninguém
mesmo. Eles se orgulham da sua independência, que de resto é mesmo fundamental,
e muitos dizem que jamais dão atenção ao clamor popular em favor de uma causa
ou contra ela. Alegam ser só isso mesmo, um clamor sem embasamento jurídico, e
que apenas reflete um anseio coletivo. E que um juiz deve se pautar
exclusivamente nas leis e na Constituição. Este é o caso do julgamento da
prisão após condenação em segunda instância. Há um aparente anseio majoritário
pela manutenção de decisão anterior do próprio STF, que autorizava a prisão
depois de a condenação ter sido referendada por um colegiado em instância
imediatamente superior à primeira.
Se considerarmos vital a independência política e
administrativa de um juiz, de um desembargador ou de um ministro de tribunal
superior, como deve ser, restam agora apenas algumas poucas considerações
finais. A mesma Constituição redigida em 1988 foi usada pelo Supremo em 2009,
ao revogar permissão de prisão depois de condenação em segunda instância que
vigorava até então, e em 2016, ao autorizá-la outra vez. Agora, prestes a
restaurar o primeiro entendimento, os ministros do STF usam argumentos baseados
em dispositivos da mesmíssima Constituição. Mas, não adianta perder tempo com
as considerações finais no Supremo. Suas excelências não vão prestar atenção
mesmo.

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