A parede de um STF consciente do princípio da equidade
deveria ser adornada com símbolos de outras religiões, além da cruz
Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um sinal
gráfico ou uma imagem podem representar um universo de ideias ou uma afinidade,
filiação ou associação com entidades coletivas como partidos, crenças ou
nações.
Simbolizar por meio de brasões tem o dom de concretizar
crenças difíceis de resumir, como a cruz, as Armas Nacionais do Brasil e o
Estado Democrático de Direito.
Escrevo isso a propósito da seguinte notícia:
— Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram
maioria nesta segunda-feira (25) a favor da validade da presença de símbolos
religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a
tradição cultural da sociedade. O recurso que questiona a exposição desses
símbolos em órgãos públicos, especialmente em unidades de atendimento ao
público, está sendo analisado em sessão virtual. A controvérsia gira em torno
de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado
laico — que estabelece a neutralidade do Poder Público diante de concepções
religiosas.
O parecer, com a devida vênia, carece de bom senso
sociológico e de uma perspectiva histórico-cultural. O Estado laico nasce com o
universalismo republicano e igualitário. Ora, é cristalino que não se pode
permanecer “laico” estampando no salão nobre de uma Suprema Corte somente o
símbolo da tradição cristã.
Alinhar-se constitucionalmente ao laico ou
secular significa não pertencer a nenhum credo, exceto a “religião civil”
de Jean-Jacques Rousseau. No contexto do Estado Democrático de Direito, demanda
ser independente de toda influência ou determinação de quaisquer ordens — seja
ideológica, afetiva, compadresca ou religiosa.
Tais requerimentos aqui arrolados por um velho estudioso de
sistemas sociais são fáceis de adotar no papel, mas árduos de cumprir. Em
nenhum sistema social humano é fácil buscar uma ética de isenção numa concepção
de Justiça impessoal, legal e racional, obviamente inimiga do familismo
habitual que relativiza a lei com uma aplicabilidade variável e dependente de
pessoas. Numa Justiça impessoal, porém, há redistribuição. Ela é realizada por
um distante e altivo tribunal, em contraste com as anistias e julgamentos que
ocorrem nas Cortes vingativas, governadas pela ética do “dar o troco” ou do
“agora ele vai ver” e do “esse é especial”...
O fato de valores serem ideais não significa que não possam
ser perseguidos, estimulados e, sobretudo, honrados. O sistema de Justiça
nacional, porém, insiste em adotar ideais duríssimos de praticar — acabar com a
pobreza, governar para todos e não para um partido, grupo ou classe social,
taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças porque somos uma nação
de cidadãos livres... Isso sem abandonar ou controlar nosso familiar cinismo
estrutural de ser eleito prometendo “cuidar” dos pobres e famintos, mas ter
todas as mordomias e residir em palácios porque, convenhamos, ninguém é de
ferro!
O espaço proíbe maiores especulações, mas o ideal da
secularização compromete e exige o universalismo da lei que vale para todos.
Regra de ouro que obriga a pensar nos interesses e no bem-estar do todo,
inibindo a hipocrisia de estar bem tanto com o partido quanto com o sistema e o
país.
A decisão do STF adotando a sagrada cruz é inadequada porque
vai além do historicamente razoável e sobretudo porque a Santa Madre Igreja foi
a religião oficial do Brasil. Um Brasil aristocrático e escravocrata sem dúvida
imaginava uma democracia relativa a pessoas e prerrogativas, tornando a
igualdade algo maleável. Um viés, aliás, vigente.
A parede de um STF efetivamente consciente do princípio da
equidade deveria ser também adornada com símbolos de outras denominações
religiosas, principalmente das religiões afro-brasileiras, até hoje
discriminadas. A ausência de compreensão cultural do que significa o laico, ou
o secular, não vai bem em tal nível de autoridade.
Autoridade, se assim me é permitido terminar, que se
sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e
dentro do mundo. O justo oposto do comportamento deste intemerato STF.

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