Decisão do STF traz à tona separação entre as funções
propriamente religiosas dos símbolos de fé e sua simultânea função de símbolos
das tradições culturais brasileiras
É velha pendência do Brasil republicano a relativa à questão
do caráter não confessional do Estado. Ainda em esboço, vinha do Império,
praticamente desde quando os ingleses foram patronos e credores da
Independência do Brasil. A abertura comercial do país a eles teve uma
implicação: a abertura religiosa para abrigar a fé estrangeira dos chamados
acatólicos.
O Estado monárquico criou um nicho paralelo à religião
oficial e do Estado. Eles poderiam celebrar sua fé em privado e em templos sem
forma exterior de igreja. O arranjo funcionou bem até o 15 de novembro de 1889,
quando o catolicismo deixou de ser a religião do Estado.
Coisa que também interessava à Igreja Católica, para que o
clero deixasse de ser um clero de funcionários públicos, que do Estado recebia
a côngrua, o seu salário. O catolicismo brasileiro optou por libertar-se do
poder, uma tendência persistente no sentido justamente de construir um
catolicismo socialmente enraizado, cristão. O oposto da atual voracidade de
poder de evangélicos.
Haverá um rearranjo nessa opção quando
Getúlio Vargas, pelo Estado Novo, reconheceu que o catolicismo era a religião
da maioria da população, razão de um relacionamento preferencial do Estado com
a Igreja.
A decisão de agora, do STF, sobre a validade de símbolos
religiosos em recintos públicos oficiais introduz um componente novo e
interessante na definição do tema: a separação entre as funções propriamente
religiosas dos símbolos de fé e sua simultânea função de símbolos das tradições
culturais brasileiras. Se poder tivesse, eu completaria o amplo significado
dessa decisão com a substituição do atual crucifixo do recinto do plenário do
Supremo por um crucifixo da grande tradição cultural do barroco mineiro.
A decisão do STF não resolve o problema da questão
religiosa, que vem se agravando desde meados dos anos 1950. Mas a situa e
demarca numa perspectiva jurídica e cultural.
É de supor que haverá recursos aos tribunais para
esclarecimento das questões conexas decorrentes da interpretação feita. O
crescimento das religiões evangélicas tem motivado abusos de crentes que julgam
de seu dever e missão criar situações de familiarização compulsória de não
crentes com os valores de sua fé. Tensões têm surgido com tentativas de
exposição e leitura compulsória da Bíblia em câmaras municipais e escolas.
É notória a pressão, especialmente a partir do bolsonarismo
e de Bolsonaro, no sentido de oficializar o desmonte do catolicismo e impor nas
entranhas do poder, no Executivo, no Legislativo e mesmo no Judiciário, o
fundamentalismo religioso como um atributo do poder. Na lógica conspirativa de
que procede, a função é disseminar a incerteza cultural e religiosa para
facilitar o golpe de Estado como progressiva e lenta tomada do poder.
Já faz tempo que somos tratados como estranhos e
estrangeiros. O bolsonarismo vem recolhendo as migalhas residuais da dominação
política do nosso republicanismo socialmente excludente. Confina e criminaliza
a nossa diversidade cultural para definir e satanizar um fictício inimigo da
pátria que dê continuidade à lógica perversa da Guerra Fria, cuja legitimidade
cessou desde a morte de Stálin e sobretudo desde a queda do Muro de Berlim.
Embora sem qualquer alusão ao fato, no meu modo de ver, a
decisão do Supremo, implicitamente, questiona e enquadra a interpretação
abusiva que da separação Estado e religião fez a ex-primeira-dama, em campanha
eleitoral-religiosa. Acolitada pelo capelão extraoficial do mandato do
presidente anterior, anunciou: “Por um bom tempo fomos negligentes a ponto de
falarmos que não poderia misturar política com religião, e o mal tomou o
espaço”.
Ainda no governo anterior, disse ela que a cadeira
presidencial era de Deus e que Deus destinara o então presidente a ocupá-la em
seu nome.
Nem mesmo um protestante legítimo, luterano, o general
Ernesto Geisel, muito mais do que um capitão, se atreveu a aparelhar o recinto
do poder por sua crença pessoal.
Apesar do questionamento de que um símbolo católico no
recinto do júri tenha sido feito por um militar e evangélico, já no início da
República, na chamada “questão do Cristo no júri”, a separação de Estado e
religião permaneceu e o Cristo também continuou crucificado em repartições
públicas, como no plenário do STF, mesmo com a eventual estranheza de ministros
conscientes do fato.
A decisão recente do STF confirmou interpretação de
instância inferior que “rejeitou a retirada de todos os símbolos religiosos de
órgãos públicos da União no Estado de São Paulo”. O ministro Cristiano Zanin
subscreveu decisão do CNJ de que “cultura e tradição também se manifestam por
símbolos religiosos”.

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