STF mantém decisão de Dino e forma maioria para liberar
emendas parlamentares
Decisão foi confirmada por maioria dos demais ministros
em sessão convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria,
nesta segunda-feira (2/12), para liberar o
pagamento de emendas
parlamentares, bloqueadas desde agosto. A decisão
monocrática do ministro Flávio Dino, enviada mais cedo ao plenário virtual,
foi confirmada pela maioria ministros em sessão extraordinária convocada pelo
presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Por volta das 19h40, embora faltassem ainda o voto de cinco
ministros, seis haviam votado a favor da liberação, formando
maioria. Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até 23h59
desta terça-feira (3/12) para depositar os votos.
Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as emendas não
atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso
pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana passada,
quando Lula
sancionou um texto que garante mais transparência.
Na manhã desta segunda, Dino estabeleceu ressalvas
para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e
rastreabilidade”.
O ministro Flávio
Dino, do STF, decidiu, nesta segunda-feira (2/12), enviar ao plenário
virtual da Corte a decisão de liberar as emendas parlamentares.
O mecanismo estava bloqueado desde agosto, por decisão do
magistrado. Ele considerou que as emendas não atendiam aos critérios de
transparência e rastreabilidade.
“Esclareço que as liberações de emendas – observados
estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante
informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Executivo”, diz a decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024,
não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas
sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente
decisão.”
Na decisão, Dino estabeleceu uma série de ressalvas em
relação ao funcionamento das emendas parlamentares, como a apresentação de um
plano de trabalho aprovado previamente para emendas Pix, por exemplo.
Ele também estabeleceu que as emendas de comissão e os
restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas quando
houvesse “total transparência e rastreabilidade”; que parlamentares só poderiam
enviar os recursos para os respectivos estados de origem ou para projetos de
âmbito nacional; e que, quando ONGs e outras entidades de terceiro setor forem
as executoras das emendas, elas devem respeitar “procedimentos objetivos
de contratação” e outros deveres.

Nenhum comentário:
Postar um comentário