Julgamento do Marco Civil tende a invadir seara do
Congresso, em novo passo para cercear liberdade de expressão no país
O Supremo Tribunal Federal prepara-se para mais uma invasão
das competências do Congresso
Nacional. Desta vez o
alvo específico são dispositivos do Marco Civil da Internet, mas a mira
geral aponta para a liberdade de expressão.
Consta da pauta desta quarta-feira (4) da corte a sequência
do julgamento de ações que questionam fundamentalmente o artigo 19 da lei,
promulgada em 2014, que estabeleceu as balizas para o funcionamento da rede
mundial de computadores no Brasil.
O trecho em discussão do diploma assevera que provedores do
serviço só poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdo gerado por
terceiros se descumprirem ordem judicial para tornar indisponível tal conteúdo.
Não há problema com esse comando se ele for avaliado pelo
crivo clássico do Estado democrático de Direito. Proibir alguém de se expressar
configura sanção tão drástica a um direito fundamental que ela deveria ser
exercida, ainda assim em casos excepcionalíssimos, apenas pela caneta de uma
autoridade do Judiciário.
O artigo 19 do Marco Civil nem precisaria disso, mas toma o
cuidado de deixar explícito o seu propósito nas palavras introdutórias. Ele
está na lei com "o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir
a censura".
O espírito do tempo, no entanto, alterou esse entendimento
inclusive no tribunal constitucional brasileiro, que num passado não tão remoto
se portava como bastião da livre expressão no país.
Não mais. O ministro relator de uma das ações, Dias Toffoli,
já indicou que ampliará os casos de responsabilização de provedores, pois
segundo ele o sistema de punição deveria se ajustar ao modelo atual das redes,
que incentivaria a difusão de inverdades e conteúdos odiosos e criminosos.
Será uma surpresa positiva se a maioria dos integrantes do
Supremo contrariar a predisposição de Toffoli de impulsionar a autocensura nas
empresas provedoras. A própria iniciativa do presidente Luís
Roberto Barroso de colocar em pauta o julgamento demonstra a
inclinação por dar mais um passo na direção da limitação do direito à
expressão.
Os ministros pelo visto se
cansaram de esperar que o Congresso Nacional, ao qual ainda cabe a função
de legislar pela Constituição,
decida sobre um projeto que trata desse assunto.
Então, ao mau hábito recente de interferir,
por vias ortodoxas e heterodoxas, nas prerrogativas de expressão dos cidadãos,
os supremos magistrados somaram um outro costume pernicioso, que têm adotado
com frequência —o de meter-se em questões típicas de um outro Poder.
A saliência da cúpula do Judiciário brasileiro conota uma
leitura equivocada da política. Há quase dois anos não subsiste mais a ameaça
constante de um presidente da República autoritário, irresponsável e adversário
da Carta de 1988. Os tempos são de normalidade institucional absoluta, e o
Supremo já deveria ter-se recolhido a seu papel estrito.

Nenhum comentário:
Postar um comentário