Apesar de as despesas estarem caminhando dentro do
esperado, o cumprimento das metas de déficit primário contempladas no novo
arcabouço fiscal dependerá do comportamento das receitas
Em 4 de novembro do ano passado, Donald Trump saiu-se
vitorioso no pleito presidencial estadunidense. Adicionalmente, o Partido
Republicano passou a controlar as duas casas legislativas. O presidente
recém-eleito deu declarações que indicavam que a guerra comercial em seu
segundo mandato seria intensa, com imposição de tarifas altas em muitos países
(incluindo o Brasil) e relativas a uma cesta ampla de produtos. Diante deste
cenário, em 27/11, o governo brasileiro apresentou o pacote fiscal que daria, hipoteticamente,
mais estabilidade à economia brasileira. No entanto, o pacote originalmente
anunciado também trazia uma benesse bastante onerosa aos cofres públicos
nacionais: a isenção do imposto de renda para aqueles que têm renda mensal de
até R$ 5 mil. Embora não houvesse respaldo constitucional para aprovar tal
benefício, o ambiente já estava tão turbulento que os agentes econômicos viram
na proposta um vetor de mais incerteza.
Frente a tantos ruídos, o dólar, que
operava na faixa de R$ 5,8, começou sua escalada até atingir o pico de R$ 6,3
em 18/12, ou seja, um salto de cerca de 8%. Na sexta-feira passada, após dois
meses da divulgação do pacote, as ameaças de Trump não haviam alcançado o
Brasil da forma imaginada, e a isenção fiscal aventada caiu por terra.
Coincidência ou não, o câmbio voltou ao patamar pré-anúncio do pacote fiscal.
Desde ontem, contudo, o mercado cambial voltou a dar sinais de tensão com as
últimas ações comerciais do governo Trump.
O cenário acima sugere o quão suscetível a economia
brasileira está aos ventos internacionais, bem como à condução da política
fiscal interna. Em cima disso, esta coluna analisa o pacote fiscal que está
hoje em implementação e sugere o que deve nortear a condução da política fiscal
daqui para a frente.
Para começar, é importante deixar claro que o pacote fiscal
aprovado pelo Congresso Nacional (EC 135/2024) parte da premissa de que o
cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023) é
o alvo. Dessa forma, o pacote fiscal não foi concebido para promover uma
guinada na política fiscal do país, e sim para trazer ajustes entendidos como
necessários para que o novo arcabouço fiscal não saia da mira. Com base nisso,
as medidas aprovadas visam tanto aumentar a probabilidade de que os déficits
primários prometidos sejam alcançados, como também evitar que os gastos
obrigatórios comprimam em demasia os discricionários.
Diante do propósito de continuar a travessia com o novo
arcabouço fiscal, algumas das principais medidas do pacote fiscal aqui
classificadas como controle dos gastos ou como melhoria da gestão orçamentária
merecem ser mencionadas.
Em relação ao controle dos gastos, começo citando a
reformulação da regra de reajuste do salário mínimo. Através dela, o salário
mínimo passou a sofrer também os limites de correção definidos no novo
arcabouço fiscal para as despesas públicas. Nesse novo contexto,
especificamente no que toca a 2025, a correção real do salário mínimo, que
seria de 3,2% pela regra antiga, passou a ter elevação real de apenas 2,5%.
Outro dos critérios para conter despesas que vale a pena ser
comentado é o da redução paulatina do total de trabalhadores elegíveis ao abono
salarial. O público beneficiário foi redefinido e, com isso, reduzido. Mediante
a nova regra, haverá uma redução gradual do salário percebido (de dois salários
mínimos para 1,5 salário mínimo) para fazer jus ao benefício.
Há ainda normas para impor maior controle na concessão de
benefícios sociais, como o fortalecimento de cadastros, procedimentos para
revisões e parâmetros para aperfeiçoar a porta de saída e diminuir a
judicialização.
Quanto à melhoria da gestão orçamentária, por seu turno,
algumas medidas importantes foram sancionadas. Para não ficar exaustivo, o foco
é no Fundeb e na Desvinculação de Recursos da União (DRU).
No caso do Fundeb, foi autorizado o uso de parte dos seus
recursos para financiar matrículas em tempo integral. Em função do programa de
ensino em tempo integral ser financiado na sua totalidade pelo governo federal,
essa medida permitirá repassar uma parcela da conta para Estados e municípios.
Com isso, diminui-se a margem de crescimento da despesa de Estados com o
repasse do Fundeb. Por conta da abertura desse espaço fiscal, o governo federal
poderá acomodar, por exemplo, o programa Pé-de-Meia no orçamento (hoje está
fora, o que é muito criticado por analistas fiscais e pelo TCU).
Outra medida relevante é a DRU em 30% até 2032, com
ampliação para abranger receitas patrimoniais. Como aponta meu colega Manoel
Pires, além de desempenhar os papéis corriqueiros de flexibilizar a gestão
orçamentária e de facilitar o custeio das despesas, a DRU que passa a viger
trará ainda economia expressiva de gastos.
Isso posto, nas últimas contas do governo, o impacto do
pacote aprovado pelo Legislativo, incluindo medidas de controle fiscal e de
gestão orçamentária, é de R$ 69,8 bilhões ao longo de dois anos, 2025 e 2026,
sendo R$ 44 bilhões em cortes de gastos e R$ 28,4 bilhões em melhoria na gestão
orçamentária. Já no cálculo de Pires, o impacto do pacote total é menor, R$
58,9 bilhões - R$ 32,5 bilhões de redução de despesa e R$ 26,4 bilhões na
gestão orçamentária.
Como se sabe, a expectativa era de um pacote que promovesse
uma redução nas despesas da ordem de R$ 70 bilhões. Assim, o pacote fiscal
realinha a política fiscal para que o novo arcabouço fiscal continue no foco.
Por fim, destaco uma questão que terá protagonismo no
desenrolar de 2025 no campo fiscal: será necessário um novo conjunto de medidas
fiscais para que o novo arcabouço fiscal permaneça firme?
Ainda não é claro. Apesar de as despesas estarem caminhando
dentro do esperado, o cumprimento das metas de déficit primário contempladas no
novo arcabouço fiscal dependerá do comportamento das receitas públicas. Como se
sabe, qualquer frustração significativa da arrecadação pode comprometer as
metas fiscais. Por isso, é fundamental que haja monitoramento frequente das
perspectivas de evolução da entrada de recursos nos cofres públicos. Dado o
tamanho da dívida pública, não dá para errar o passo.

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