Como permitir que mera lei ordinária assegure a
impunidade daqueles tentaram abolir o Estado democrático de Direito?
Uma das poucas vantagens de ter uma história constitucional
acidentada é a oportunidade de aprender com o passado. Após o pesadelo da ascensão
do nazismo, que corroeu por dentro a Constituição de
Weimar, os alemães entenderam que era necessário blindar a nova constituição
contra futuros ciclos autoritários.
De acordo com o artigo 79 (3) da Lei Fundamental, são
inadmissíveis alterações constitucionais que afetem os princípios da dignidade
humana, do estado democrático de direito ou da federação. Lá se vão mais de 75
anos de uma democracia
que ressurgiu das cinzas, demonstrando uma incrível capacidade de se
defender de se seus inimigos.
Aqui também guardamos as cicatrizes de duas experiencias
autoritárias, ao longo do século 20, além de inúmeros solavancos e tentativas
de golpe. Como reação a esse passado conturbado, a Constituição de 1988 adotou
um robusto sistema de cláusulas pétreas, que proíbe a deliberação de propostas
de emendas tendentes a "abolir" a democracia, a separação dos
Poderes, os direitos fundamentais, bem como a federação.
No contexto desse nosso constitucionalismo
defensivo, aprovar uma lei anistiando pessoas condenadas por tentar
"abolir" nosso Estado democrático de Direito, como
pretendem os assanhados aliados de Bolsonaro, consistiria em uma grave
violação à Constituição.
A questão é simples. Se a Constituição proíbe a deliberação
de emendas tendentes a "abolir" os princípios fundamentais que a
estruturam, como poderia permitir que uma mera lei ordinária assegurasse a
impunidade daqueles tentaram "abolir" o Estado democrático de
Direito? Evidente que essa lei seria inconstitucional.
Mas não se trata apenas de uma questão formal. A condição
básica para que as democracias sobrevivam é que os vitoriosos nas urnas
governem de acordo com a Constituição e os derrotados sigam para a oposição,
enquanto aguardam as próximas eleições. O compromisso com as regras do jogo é,
portanto, indispensável. Ao abrir a possibilidade de anistia para aqueles que
conspiram contra essas regras básicas da democracia, a própria sobrevivência
democrática fica comprometida.
Não procede a ideia de que a anistia contribuiria para a
pacificação e reconciliação nacional. Isso apenas fomentaria a disposição de
setores autoritários de continuar atentando contra o resultado das urnas todas
as vezes que esses resultados lhes forem adversos. Mais do que isso, também
fomentaria os vencedores a exercer o poder à margem dos limites estabelecidos
pela lei e pela Constituição, sob a certeza de que ficarão impunes no futuro.
Se existe uma percepção de que a lei
de Defesa do Estado Democrático de Direito, ironicamente sancionada
por Jair
Bolsonaro, em 2021, estabeleceu penas muito rigorosas ou de que o
Supremo não
distinguiu corretamente as condutas de cada um dos condenados, cumpre
ao Congresso Nacional corrigir a lei, para que as sentenças possam ser
eventualmente revistas, mas jamais promover a impunidade dos inimigos da nação.
É preciso ter clareza que tentar abolir o Estado democrático
de Direito, assim como depor um governante legitimamente eleito, constituem
condutas gravíssimas. Quem não tiver compreensão sobre as consequências da
erosão do regime democrático deveria ser convidado a passar uma temporada na
Venezuela ou na Rússia, para refletir sobre a natureza perversa dos regimes
autoritários.

Nenhum comentário:
Postar um comentário