O Marco Supremo da Internet resultou de um processo
autoritário
Regra criada pelo STF é produto do assalto à atividade de
outro Poder, como se não fosse legítimo ao Congresso querer não tratar de algo
O Supremo faz democracia a portas fechadas. Regime chinês
admirável. O Supremo onipresente nos salva – nos protege – deliberando em
gabinetes trancados, à margem do escrutínio republicano. O Supremo fez
democracia – e ninguém pôde ver.
Será sempre pela democracia. Sempre em nossa defesa – nós,
os bárbaros incapazes, necessitados das luzes dos barrosos, aqueles, os que não
têm votos, editores das nossas liberdades. Dias Toffoli, o anulador-geral: o
nosso editor. Nós, os “213 milhões de pequenos tiranos soberanos” de Cármen –
ex-cala a boca já morreu – Lúcia.
Todo mundo está pela democracia. Né?
Importante é caçar o rato – talvez o mesmo que a “censura colateral” a que se
referiu Fachin em seu voto adulto. Em nome da democracia, sob a República, na
sala do presidente do STF, o tribunal – Corte constitucional – definiu as
regras para responsabilização das chamadas big techs sobre conteúdos gerados
por terceiros. Legislou.
Importa menos o que tenha legislado. E mais que o tenha
feito – sobretudo a forma como o fez. A portas fechadas explicitamente, como se
não houvesse lei – o Marco Civil da Internet existe. Como se não houvesse o
Legislativo – a nomeada “omissão parlamentar” sendo prerrogativa do Congresso.
O modo planta os precedentes. Foi mesmo um julgamento histórico.
Importa imensamente que passe como cousa natural o
presidente do STF nos informar que suspenderia um julgamento para que os 11
togados, “internamente”, discutissem as teses, cada um com uma proposta de
regulação, e chegassem a um acordo. Chegaram, assim como pactuam consensos as
bancadas dos partidos. Ninguém viu. Tese é como os legisladores togados chamam
a regra que criariam. Criaram. E então Dias Toffoli, chorando de emoção, veio
nos apresentar a legislação.
O Marco Civil da Internet, de 2014, resultou de um longo e
saudável processo, que mobilizou a sociedade, debate público plural e
transparente que afinal teria expressão e materialidade, como lei, no lugar
correto: o Congresso. O marco supremo da internet, de 2025, resultou de um
processo autoritário, que usurpou a prerrogativa parlamentar, ação viciada que
afinal teria expressão, com força de lei, no lugar desviado: o gabinete de
Barroso. Não é normal.
O marco supremo da internet é produto do assalto à atividade
de outro Poder, como se não lhe fosse legítimo querer não tratar de algo; da
forja artificial de uma desconstitucionalização de lei perfeitamente
constitucional, para que sua reforma pudesse ocorrer fora do Parlamento; e –
afinal declarada a inconstitucionalidade do texto – de uma reunião privada,
vedada à fiscalização pública, em que um conjunto de juízes legislou pelo
esvaziamento da mediação judicial, donde pela guerrilha de notificações extrajudiciais,
poder de decidir na mão das plataformas mais do que nunca, paraíso à
prosperidade da censura e da autocensura.

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