STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
Em julgamento histórico, Supremo pune pela 1ª vez um
ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro também foi
considerado culpado por organização criminosa e mais três crimes. Outros sete
aliados foram condenados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3
meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil,
um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão
(ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de
detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é
superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Como efeito da Lei de Ficha Limpa, Bolsonaro fica inelegível
por 8 anos após cumprimento da pena.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou
que o ex-presidente e outros sete aliados – ex-auxiliares e militares –
tentaram derrubar a democracia e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da
Silva (PT),
entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF entendeu que
Bolsonaro é culpado por todos os cinco dos quais era acusado: golpe de Estado;
tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização
criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração
de patrimônio tombado.
O
colegiado decidiu também condenar os outros sete réus da ação penal –
segundo a acusação, eles formaram o núcleo central da chamada trama
golpista. Veja as penas de todos eles:
- Jair
Bolsonaro, ex-presidente da República. Condenado
a 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses são de reclusão (pena
para crimes de regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (pena para
crimes de regime semiaberto ou aberto).
- Alexandre
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado
federal. Condenado
a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a
perda de mandato do parlamentar.
- Almir
Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado
a 24 anos de prisão.
- Anderson Torres,
ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito
Federal. Condenado
a 24 anos de prisão.
- Augusto
Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Condenado
a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (pena para crimes
de regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (pena para crimes de
regime semiaberto ou aberto).
- Mauro Cid,
ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista. Pena
única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo
de colaboração premiada.
- Paulo
Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado
a 19 anos de prisão.
- Walter
Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Condenado
a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão (pena para crimes de regime
fechado) e 2 anos de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou
aberto).
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de
Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin,
presidente do colegiado.
Placares
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos
pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento
teve diferentes placares:
- para
condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e
Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de
Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito,
dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi
de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
- para
condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de
Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito,
o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1
(Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL
do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio
tombado, foi suspenso.
- para
condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo
crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito,
o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses
dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin)
a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa,
golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Condenados serão presos imediatamente?
Concluído o julgamento, os ministros ainda precisam definir
o tamanho das penas de cada um dos condenados.
Mesmo depois disso, os advogados ainda podem apresentar
embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início de
cumprimento das penas.
Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão não é imediata.
Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em
julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.
Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga
Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas
por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.
Punição para cada crime
As possíveis penas para cada crime, segundo a legislação
penal, são:
- tentativa
de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos
(mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa
de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação
em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos
(máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo
e participação de agentes públicos;
- dano
qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
- e
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Contexto
A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama —
formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou
uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o
exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para os ministros que votaram pela condenação, as provas
apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos
violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.
A maioria dos ministros entendeu que a PGR apresentou provas
suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.

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