Com o passar do tempo, o procedimento passou a incorporar
fatos distintos, conexões sucessivas e objetos cada vez mais amplos
O ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Édson Fachin, marca um
ponto de esgotamento do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake
News, como instrumento efetivo de defesa da democracia. Sempre houve
contestação à forma como foi instalado de ofício pelo então presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, bem como à designação do seu
relator, o ministro Alexandre de Moraes, sem obedecer aos critérios regimentais
de distribuição. Entretanto, o inquérito acabou legitimado pela tentativa de
golpe de 8 de janeiro, cuja preparação foi iniciada no dia 7 de setembro de
2021, e serviu de instrumento efetivo para a condenação dos golpistas, entre os
quais o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pela primeira vez de forma clara e
institucional, a OAB reconheceu o contexto excepcional que deu origem ao
procedimento – um ambiente de “grave tensão institucional”, com ataques
reiterados à honra e à segurança de ministros do STF – mas afirma que essa
conjuntura já foi superada, impondo agora redobrada atenção aos parâmetros
constitucionais que regem a persecução penal. De há muito, nos meios jurídicos,
a existência do inquérito por tempo indeterminado vinha sendo criticada.
A OAB não nega, nem desautoriza, o papel desempenhado pelo
Supremo nos momentos mais críticos da democracia recente. Ao contrário,
reconhece que a Corte exerceu função central na defesa da ordem constitucional
diante de uma ofensiva política e digital que flertava abertamente com a
ruptura institucional. Esse entendimento foi aceito e defendido por diversos
juristas, sobretudo o ex-ministro do STF Ayres Britto, cuja tese acabou sendo
amplamente aceita na sociedade: a democracia pode e deve, em situações extremas,
lançar mão de mecanismos de autodefesa para impedir que seus inimigos a
destruam por dentro.
O problema é que o excepcional deixou de ser transitório.
Instrumentos concebidos como resposta emergencial não podem se converter em
estruturas permanentes, para evitar efeitos colaterais graves sobre o Estado de
Direito. É precisamente esse o alerta da OAB. Como “solução institucional
extraordinária”, a condução e a permanência do inquérito no tempo exigem
cautela e respeito aos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.
Instaurado em março de 2019, o objetivo inicial do Inquérito
das Fake News era investigar ameaças, ofensas e campanhas de desinformação
dirigidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Com o passar do tempo,
porém, o procedimento passou a incorporar fatos distintos, conexões sucessivas
e objetos cada vez mais amplos, ou seja, a “elasticidade excessiva” apontada
pela OAB.
Grito de alerta
A lógica constitucional do inquérito, como lembra a
entidade, é a investigação de fatos determinados, e não a absorção indefinida
de novas condutas conforme conexões vão sendo afirmadas ao longo do tempo.
Quando esse limite se perde, mesmo investigações legítimas passam a ser
questionadas não pelo seu mérito, mas pela forma. O risco institucional deixa
de ser a omissão do Estado e passa a ser a erosão da credibilidade de quem
investiga.
O caso dos servidores da Receita Federal ilustra esse
dilema. A apuração de acessos indevidos a dados fiscais de autoridades públicas
é necessária e deve ser rigorosa. No entanto, a incorporação desse episódio ao
Inquérito das Fake News, com a adoção de medidas cautelares gravosas e a
exposição pública de investigados antes da conclusão de sindicâncias
administrativas, foi desproporcional. A linha entre a autodefesa institucional
e o respeito às regras da persecução penal ordinária é sinuosa.
A posição da OAB é um grito de alerta. Defender a democracia
não se resume à repressão de ataques institucionais. Exige o devido processo
legal, a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de expressão. E, também, a
proteção da atividade jornalística e das prerrogativas da advocacia. Sem essas
garantias, o discurso de proteção institucional se aproxima perigosamente de
uma lógica de exceção permanente.
Como destaca a OAB, o Supremo decidiu, em 2020, pela
constitucionalidade do Inquérito das Fake News, reconhecendo sua legalidade
naquele contexto específico. Essa decisão, contudo, não significa um
salvo-conduto para sua perpetuação. Ao contrário: quanto mais atípica é a
origem de um instrumento, maior deve ser a vigilância sobre seus limites, sua
duração e sua finalidade. Um inquérito sem horizonte de conclusão sugere
ativismo judicial e vira um tiro no próprio pé, porque fortalece as narrativas
de abuso de poder.

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