A estabilidade duradoura depende da observância coerente
de normas compartilhadas que preservem a dignidade humana mesmo em contextos de
violência intensa
O direito internacional humanitário (DIH) representa o
esforço mais consistente da comunidade internacional para preservar a dignidade
humana em meio à guerra. Não impede conflitos, mas estabelece limites jurídicos
claros e universais à condução das hostilidades. Seu propósito é essencial:
proteger civis, restringir métodos e meios de combate e assegurar que, mesmo em
cenários extremos, a humanidade permaneça como parâmetro mínimo de conduta
entre Estados e demais atores armados.
O desafio contemporâneo não reside na
ausência de normas. As convenções de Genebra e seus protocolos adicionais
constituem um arcabouço jurídico sólido, amplamente ratificado e consolidado ao
longo de décadas. A dificuldade está na aplicação efetiva, imparcial e
consistente dessas regras diante de conflitos complexos, múltiplos grupos
armados, tecnologias militares sofisticadas e operações híbridas, que ampliam a
distância entre decisões operacionais e impactos humanitários.
Os conflitos atuais tendem a ser assimétricos, urbanos e
prolongados. A distinção entre combatentes e civis tornou-se mais tênue,
sobretudo em áreas densamente povoadas, onde infraestruturas essenciais se
confundem com objetivos militares. Tecnologias de precisão coexistem com
ataques cibernéticos e sistemas remotos de combate, submetendo princípios de
distinção, proporcionalidade e necessidade militar a testes permanentes. A
sofisticação tecnológica não elimina riscos para populações civis nem reduz a obrigação
de cautela jurídica, reafirmando a necessidade de aplicação rigorosa do DIH.
Em diversos contextos, argumentos de segurança ou de combate
a ameaças transnacionais têm sido utilizados para relativizar salvaguardas
humanitárias. Embora respondam a perigos reais, a invocação recorrente e ampla
de exceções enfraquece a previsibilidade e a autoridade da norma. A aplicação
seletiva ou politizada do DIH compromete padrões civilizatórios consolidados ao
longo do século 20. Ataques indiscriminados, deslocamentos forçados e
restrições à assistência humanitária evidenciam a distância entre compromissos
assumidos e sua implementação concreta.
Em um cenário de tensões regionais intensas e convulsões
humanitárias recentes, civis enfrentam riscos elevados, afetando milhões de
pessoas, incluindo deslocamentos forçados, interrupção de serviços essenciais e
impactos sociais e econômicos de longo prazo. Esses desafios reforçam a
urgência do cumprimento do DIH sem identificar países ou atores específicos,
preservando neutralidade, relevância e universalidade e sublinhando o papel da
comunidade internacional na defesa de padrões humanitários e na proteção de
gerações futuras.
A responsabilização internacional continua central.
Tribunais e mecanismos investigativos reafirmam que violações graves não podem
ser naturalizadas nem tratadas como efeitos colaterais inevitáveis. Apesar de
limitações políticas e operacionais, esses instrumentos sustentam que a
proteção de civis não é mera recomendação moral, mas obrigação jurídica
vinculante, reforçando a legitimidade e a credibilidade da ordem internacional.
A ONU permanece como espaço central de coordenação e
supervisão multilateral. Resoluções, operações de paz, missões políticas e
mecanismos de monitoramento buscam documentar violações e fortalecer a proteção
de populações vulneráveis. Sua efetividade depende da convergência política
entre Estados-membros, especialmente quando interesses estratégicos dificultam
consensos no Conselho de Segurança, exigindo respostas coordenadas, firmes e
sustentáveis para garantir segurança e dignidade a civis.
Reafirmar o DIH não significa ignorar preocupações legítimas
de segurança. Significa reconhecer que proteger civis e limitar meios de
combate não constitui obstáculo à segurança, mas condição de sua legitimidade.
A estabilidade duradoura depende não apenas da dissuasão, mas da observância
coerente de normas compartilhadas que preservem a dignidade humana mesmo em
contextos de violência intensa.
Mesmo diante da guerra, a humanidade do outro permanece como
parâmetro mínimo que distingue contenção de barbárie. Defender esse princípio
não é gesto retórico, mas condição indispensável para que o direito cumpra sua
função civilizatória. A observância consistente das normas humanitárias não
apenas protege vidas, mas reforça a credibilidade da ordem internacional e
sustenta a legitimidade do multilateralismo. Preservar esses limites é
imperativo ético, político e estratégico: é o que garante que, mesmo nos
cenários mais extremos, a guerra não se transforme em total ausência de
civilidade.
*Nasser Zakr — advogado especializado em
direito internacional e direitos humanos, com carreira na ONU e atuação em
missões de paz e mediação diplomática

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