Rejeição de Messias cria atalho conservador ao Supremo
Direita ganhou a oportunidade de construir maioria no STF
se vencer a próxima disputa presidencial
Com a rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo e a
sinalização de Davi
Alcolumbre de que não deverá pautar uma nova indicação antes da
eleição, a direita ganhou a oportunidade de construir maioria no STF se vencer
a próxima disputa presidencial.
Além da vaga atual, três outros ministros — Luiz Fux, Cármen
Lúcia e Gilmar
Mendes — se aposentam no decorrer do próximo mandato presidencial.
Essas quatro indicações, somadas às duas feitas por Jair
Bolsonaro (Kassio Nunes Marques e André Mendonça), formariam uma
maioria conservadora de seis dos 11 ministros. Ela poderia ainda ser engrossada
com mais uma ou duas vagas se a direita obtiver o impeachment de Alexandre
de Moraes e Dias
Toffoli.
O horizonte de maioria conservadora no Supremo anima a
direita brasileira, que assistiu ao impacto do respaldo que a Suprema Corte
conservadora tem dado a Donald Trump nos Estados Unidos.
Em 2024, a Corte decidiu que presidentes
desfrutam imunidade por atos cometidos dentro de sua autoridade constitucional.
Isso significa que, nesse domínio, está imune à lei penal — sob o argumento de
que processar um ex-presidente por essas ações “inibiria uma ação presidencial
vigorosa”.
A Suprema Corte também respaldou a visão de que o presidente
tem controle total sobre agências e funcionários do Executivo — base para as
demissões em massa da era Doge (sigla em inglês do Departamento de Eficiência
Governamental) e para a demissão de integrantes de comissões independentes.
Além disso, decidiu que juízes federais de primeira instância não têm o poder
de emitir ordens que bloqueiem leis ou políticas federais, eliminando o
principal instrumento que magistrados usavam para paralisar medidas do
Executivo.
O apoio da Suprema Corte a um governo de direita que busca
expandir os poderes do Executivo é o sonho dos conservadores brasileiros. Mas,
nos Estados Unidos, esse projeto foi levado a cabo com muito empenho por mais
de 40 anos. Começou com a fundação da Sociedade Federalista, formada em 1982
por um pequeno grupo de estudantes de Direito de Harvard,
Yale e Chicago para reverter o isolamento dos conservadores nas universidades
de elite. No decorrer dos anos, a sociedade se expandiu para quase todas as
universidades importantes e, em seguida, estabeleceu grupos profissionais de
advogados e revistas especializadas, criando uma contraelite intelectual e
profissional capaz de desafiar a ortodoxia liberal nas instituições jurídicas.
Essa rede adotou uma teoria chamada “originalismo”, que
combate o ativismo judicial. A corrente defende que a interpretação da
Constituição deve começar pelo texto e ser elucidada pelas evidências do que se
entendia por aquelas palavras à época da ratificação. Opõe-se à ideia de que os
juízes podem atualizar o significado da Constituição com base em preferências
sociais ou ideologias contemporâneas.
Ao congelar o significado da Constituição americana no
período em que foi escrita — final do século XVIII —, o originalismo torna
ilegítima, por definição, a expansão de direitos produzida pelo ativismo
judicial progressista dos séculos XX e XXI, como direito ao aborto, direito à
privacidade e direito das populações LGBT+, entendidos como imperativos
constitucionais.
Embora o originalismo tenha sido concebido para intervir
politicamente no debate constitucional, ele se apresenta como o oposto de uma
posição política. Seu argumento central é que os juízes conservadores não
impõem — ao contrário, os magistrados progressistas é que impõem os deles. O
originalismo deu aos ministros conservadores uma cobertura doutrinária para
decidir politicamente sem parecer que decidiam politicamente.
Tudo isso, claro, está muito distante do que acontece no
Brasil. Aqui, os juristas conservadores mal se organizaram politicamente, muito
menos desenvolveram uma teoria jurídica contemporânea capaz de influenciar
amplamente a doutrina. Ives Gandra Martins, jurista ligado ao Opus Dei,
desenvolveu uma teoria jusnaturalista católica e uma rede de organizações
conservadoras que têm incidido em temas como aborto, homeschooling,
Direito da família e liberdade religiosa. Mas esse grupo nunca teve ampla
penetração nas universidades de elite, nas instituições do Direito e na
doutrina convencional, como aconteceu com os federalistas americanos.
Além disso, se a abordagem originalista nos Estados Unidos
empurra para uma interpretação conservadora da Constituição de 1787, no Brasil
a interpretação originalista da Constituição de 1988 empurraria o intérprete de
volta ao projeto progressista de uma Carta voltada à proteção social.
Sem os meios intelectuais e sem a paciência histórica de
fazer o caminho dos originalistas americanos, os conservadores brasileiros
pretendem tomar um atalho que passa por indicar para a Corte juristas alinhados
politicamente. O risco do atalho é que, sem cobertura doutrinária, a captura do
Supremo será imediatamente legível como captura — aprofundando a politização do
tribunal que os próprios conservadores denunciam, sem a ficção de neutralidade
que fez a estratégia americana perdurar por décadas.

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