A própria Justiça passa à população a mensagem de que
ordens judiciais podem ser descumpridas
A cobrança do Supremo por explicações deve ser estendida
aos outros TJs que não prestaram informações
A resistência
ao cumprimento da ordem para pôr fim aos pagamentos excessivos e
indevidos no Judiciário e Ministério Público era esperada. Partiu do Supremo
Tribunal Federal e dos conselhos nacionais das duas instâncias que depois da
decisão inicial de Flávio Dino afrouxaram a norma, dando aval a alguns
penduricalhos.
O que não se esperava era a insubordinação explícita de sete
dos oito tribunais de Justiça, cujos dados foram examinados por reportagem
da Folha e onde se constataram pagamentos muito acima do teto
constitucional a 616 juízes e desembargadores, chegando num caso à exorbitância
de R$ 495 mil, em maio.
Sobre os TJs que não enviaram informações
ao painel do Conselho Nacional de Justiça —a maior parte deles— ainda resta
saber se houve ou não descumprimento da determinação de cima. Uma cobrança
adicional a ser feita pelos ministros do Supremo que na segunda-feira (6),
deram 48 horas para que os tribunais já desnudados se expliquem e abram suas
contas.
Quatro ministros assinaram despachos semelhantes, imprimindo
força à exigência. Flávio Dino ainda acrescentou que "a configuração de
qualquer tipo de descumprimento quanto aos limites
estabelecidos pelo STF", poderá resultar em afastamento dos
cargos e responsabilização nos âmbitos penal, civil e disciplinar.
Punições que, se confirmadas as infrações, espera-se sejam
aplicadas de maneira rigorosa sem concessões aos corporativismos nem atenção a
manobras argumentativas. Sob pena de se passar à população uma mensagem de
liberação geral à desobediência judicial.
Decisões da Justiça, reza a institucionalidade abraçada pelo
senso comum, existem para serem cumpridas. Cidadãos são agravados se cometem a
transgressão. Mas quando a subversão parte de integrantes e instâncias
encarregadas da preservação da legalidade, se impõe o máximo de rigor.
Ou, então, a sinalização será a de que ordens judiciais nada
valem, podem ser desconsideradas e a desordem está ampla e irrestritamente
autorizada.

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