sábado, 26 de outubro de 2013

CARROÇAS BANIDAS

O prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), sancionou esta quinta (24) a lei que proíbe a circulação de veículos de tração animal no município. Quem desrespeitar a legislação, que entra em vigor após 120 dias da sua publicação no Diário Oficial, será multado em R$ 500.
O objetivo é melhorar o tráfego da cidade e evitar maus-tratos a animais. “Esse é um tipo de transporte que não cabe mais em um município do porte do Recife. É uma prática inapropriada para o espaço urbano e para os animais, porque atrapalha o trânsito e provoca o sofrimento dos cavalos. Esses animais não têm alimentação ou descanso adequados e muitas vezes ficam espalhados pela cidade”, afirmou o prefeito.
O projeto de lei foi criado pelo secretário executivo de Direitos dos Animais, Rodrigo Vidal, e aprovado por unanimidade pelos vereadores há duas semanas.
Além da multa, quem descumprir a lei terá o veículo e o animal apreendido. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e da Polícia Militar.
Os carroceiros terão 120 dias para se cadastrar na prefeitura e entregar os veículos e os animais. As carroças irão para um depósito e poderão ser resgatadas dentro de 15 dias e ser usadas, mas desde que não sejam puxadas por animais.
Já os animais vão para terrenos da área rural para serem cuidados. Eles também poderão ser resgatados, desde que não permaneçam no perímetro urbano. Caso contrário, entrarão em processo de adoção. Os donos terão que pagar uma taxa diária de R$ 10 enquanto animais e carroças ficarem no depósito.
Para tentar compensar os trabalhadores que tiram seu sustento das carroças, a lei ainda prevê a realização de cursos de capacitação profissional. Além disso, eles vão ganhar um auxílio mensal de R$ 500 nos três primeiros meses de vigência da legislação.
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