A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto
nos hospitais do Brasi, e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O D.O. da
União traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada
pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e
anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a
apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre
interpretações para a prática geral. A íntegra nesse link.
Drible
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que
foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se
o procedimento deve ser imediato.
Motivações
O texto tem brecha para o aborto: ‘(..) por ser decorrente
de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de
anencéfalo’. Em suma, há três motivações.
Ou seja..
A vírgula abre a porta: o ‘risco de vida para a mulher’ não
está necessariamente ligado ao aborto. A gestante pode alegar qualquer risco à
saúde, mesmo não estuprada.
Memória
O projeto surgiu anos atrás, pela então deputada federal
Iara Bernardi, e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Ministério da Saúde não se pronunciou.
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