Um dos líderes da bancada da bala no Congresso Nacional e
presidente da Frente Parlamentar pela Segurança, o deputado federal Alberto
Fraga (DEM-DF) virou réu no Supremo Tribunal Federal (STF). A Segunda Turma da
corte recebeu, na terça-feira (8), denúncia contra Fraga por suposta prática do
crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, Fraga recebeu a soma de R$ 350 mil em
propina entre julho e agosto de 2008, quando exercia o cargo de secretário de
Transportes do Distrito Federal. As vantagens foram cobradas para que ele
procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma
cooperativa de transportes. Segundo o MP, o deputado recebeu a quantia por
intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no
inquérito.
Para o relator da ação, ministro Teori Zavascki, não há como
acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo
o relator, o documento descreve clara e precisamente os delitos imputados ao
deputado federal e ao seu motorista. “Não é inepta a denúncia, pois narrou os
fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas
circunstâncias”, afirmou. “Não é necessário que a denúncia descreva
minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo
a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu”,
concluiu o relator.
Por fim, o ministro afirmou que a documentação e os
depoimentos constantes nos autos evidenciam a presença de elementos necessários
para o recebimento da denúncia contra ambos os acusados. A decisão da Segunda
Turma foi unânime.
Réu antigo
Além da denúncia recém acolhida pelo Supremo, Fraga já é réu
de outras três ações penais. Nelas, ele responde por concussão, peculato,
falsidade ideológica e crimes contra o sistema nacional de armas. Além de ser
investigado em outros dois inquéritos por crimes contra a Lei de Licitações.
O deputado, que é coronel da reserva da PM, já foi condenado
em primeira instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelo crime de
porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Ele recorreu, e o
caso tramita agora no Supremo.
A investigação foi aberta após a Polícia Federal encontrar,
em um flat de sua propriedade, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito
das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283
munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas
CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de
fogo de uso permitido. “[A defesa] questiona o nobre magistrado qual o perigo
que um colecionador e militar poderia trazer para a sociedade?”, disse o
deputado em resposta ao Supremo.
Com informações do site do STF
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