Do Ceará News 7
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, em votação,
anular uma lei estadual cearense e determinar ao governador Camilo Santana (PT) que devolva, imediatamente, aos cofres do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a
quantia de R$ 1,2 bilhão. A decisão será encaminha a Camilo pelo presidente
daquela Corte, ministro Ricardo Lewandowscki.
O dinheiro utilizado
pelo governador para pagamento de
funcionários, foi retirado do cofres
do TJCE após a aprovação de uma lei
estadual que permitia a utilização de 70
por cento de todos os recursos
oriundos de depósitos judiciais no
Estado. A lei foi aprovada pela
Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, apesar de uma grande
polêmica levantada naquela Casa e que não recebeu votos da bancada de oposição.
A decisão do Supremo é de que a lei estadual oriunda do Palácio da Abolição e aprovada
pela bancada governista, majoritária na AL, é inconstitucional. Esta hipótese foi levantada na época pelos
oposicionistas, mas, ainda assim, foi aprovada por 29 votos contra seis, além
de uma abstenção, mesmo tendo recebido três emendas parlamentares.
Na época de sua aprovação, o governo anunciou que parte
desse dinheiro seria utilizada para “despesas de capital e custeio da
Saúde”. Depois, divulgou outra versão
de que os recursos seriam utilizados “na recomposição do fluxo de pagamento e
do equilíbrio do Fundo de Previdência do Estado”.
Com a aprovação da lei, do total de todo o dinheiro
depositado na conta da Justiça cearense, Camilo Santana ficou livre para gastar
até 70 por cento. Os 30 por cento restantes permaneceriam de reserva no
Tribunal para o pagamento às partes
vencedoras em processos julgados pela Corte Estadual.
Camilo Santana não se pronunciou ainda sobre a decisão do
Supremo Tribunal Federal para dizer como
fará para devolver o dinheiro ao TJCE.
Rodrigo Janot considera a lei inconstitucional; Danniel
Oliveira já havia dado alerta.
O deputado estadual Danniel Oliveira (PMDB) repercutiu, na
sessão plenária desta quarta-feira, 04, o parecer do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, sobre a lei estadual do Ceará que autoriza a
utilização de depósitos judiciais. Janot considerou a lei inconstitucional e a
categorizou como “apropriação do patrimônio alheio” e “confisco”.
A mensagem, aprovada pela base governista na Assembleia
Legislativa em outubro do ano passado, autorizou o Governo do Estado a utilizar
70% dos recursos de depósitos judiciais. Na ocasião, o peemedebista se opôs.
“Quantas vezes eu subi nessa tribuna para alertar o Governo que não adiantava
aprovar uma lei que todos nos sabíamos que era inconstitucional? E agora chegou
a prova”, disse Danniel.
Assim como confirmou Rodrigo Janot, o parlamentar, na época
da votação da matéria, já havia dito que a lei não deveria ser aprovada pois
também invadia competências do Conselho Monetário Nacional.
Confira o vídeo
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