segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

BENS BLOQUEADOS

Do G1, MT
A Justiça de Mato Grosso determinou, na segunda-feira (9), o bloqueio de até R$ 4 milhões em bens do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e de outras oito pessoas acusadas de usar dinheiro público para comprar uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para beneficiar o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, que também é réu na ação. A decisão tem caráter liminar e é cabível de recurso.
O ministro disse, em nota, ter ficado surpreso com a decisão, pois não houve nenhum fato novo no processo que tramita na esfera federal, no qual era investigado pela mesma nomeação, e alegou consciência tranquila. "Estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente", declarou.
Na mesma decisão, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE-MT. Sérgio Ricardo e o TCE-MT informaram, por meio de assessoria, que ainda não foram notificados da decisão.
Acusado de improbidade administrativa e dano ao erário, Blairo Maggi teria participado das negociações com o então conselheiro Alencar Soares para que ele se aposentasse e abrisse espaço para que Sérgio Ricardo pudesse assumir o cargo que é vitalício, em maio de 2012, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-MT). Alencar Soares também é réu no processo, sob acusação de ter recebido R$ 4 milhões para se aposentar antes do prazo.
Na sentença, o juiz cita trechos da ação sobre a participação de Blairo Maggi no esquema. "[Ele] concordou com a pretensão espúria de Éder Moraes e Sérgio Ricardo, participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina", destacou. O então secretário de estado, Eder Moraes, também teria a pretensão de ocupar uma vaga no órgão.
Segundo o magistrado, quando governador, Maggi também teria supostamente ordenado o então secretário de estado, Eder Moraes, a fazer um acerto imoral, "através de repasses extraídos da 'conta corrente', ou seja, de conta alimentada e mantida com recursos públicos desviados, oriundos de esquema montado e alimentado com dinheiro público", alvo da Operação Ararath, deflagrada em 2013 pela Polícia Federal.
O pagamento da vaga teria sido feito por meio de uma factoring do empresário Júnior Mendonça, tido como operador de um esquema de lavagem de dinheiro desviado dos cofres estaduais. Mendonça firmou acordo de delação premiada com a Justiça e, em um dos depoimentos prestados durante as investigações, disse que a negociação da vaga entre Maggi e Soares teria ocorrido durante uma viagem dos dois à África do Sul, em 2009.
Além de Blairo Maggi, o bloqueio atinge Sérgio Ricardo, Alencar Soares, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que está preso desde 2015, o ex-conselheiro do TCE-MT e ex-deputado, Humberto Bosaipo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, o empresário Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça, Leandro Valoes Soares, filho de Alencar Soares, e o ex-secretário de estado, Eder Moraes. Os nove são réus nessa ação.
A defesa de Eder Moraes informou que o cliente ainda não foi notificado da decisão e que irá apresentar defesa no prazo legal. Já o advogado de Júnior Mendonça alegou que ainda não tomou ciência da decisão e alegou que, como colaborador premiado, ele vem cumprindo integralmente todas as condições impostas pela Justiça. Por sua vez, a defesa de Silval Barbosa informou que só se manifestará sobre o caso após ter conhecimento da decisão. O G1 não conseguiu manter contato com José Riva, Humberto Bosaipo, Alencar Soares e Leandro Soares até a publicação desta reportagem.
Inicialmente, conforme o magistrado, a vaga, que estava reservada para alguém indicado pela Assembleia Legislativa, teria sido negociada por R$ 12 milhões. No entanto, houve comprovação do pagamento de R$ 4 milhões, segundo a decisão.
Para o magistrado, Sérgio Ricardo lesou o erário público ao colaborar e causar a perda do patrimônio público com desvio e apropriação indevida de dinheiro público. "[Sérgio Ricardo] comprou a vaga (cadeira) do TCE-MT (lugar ocupado por Alencar Soares), com o pagamento de propina, estando comprovada a transferência para ele, (...) tudo para forçar a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, atendendo a seus interesses e em cumprimento a decisão espúria tomada em reunião com autoridades do alto escalão de governo", diz trecho da sentença.
Negociações
No começo de 2009, segundo a decisão, houve uma reunião com autoridades do alto escalão do governo para tratar do preenchimento de duas vagas no TCE, sendo definido que uma seria de Sérgio Ricardo e outra de Eder Moraes. Teriam participado da reunião Maggi, Riva, Silval, Sério Ricardo, Humberto Bosaipo e Éder Moraes, conforme o magistrado.
Outras reuniões foram realizadas com o conselheiro do TCE, Alencar Soares, e o filho dele, Leandro Soares.
A pedido de Blairo Maggi, Eder teria supostamente providenciado o pagamento de R$ 4 milhões ao conselheiro Alencar para que este devolvesse ao deputado Sérgio Ricardo o valor por ele pago, servindo o restante para complementar o pagamento de uma das vagas que seriam abertas.
Tanto que, certa vez, conforme a ação, Eder Moraes e Júnior Mendonça foram até o gabinete do conselheiro Alencar Soares para honrar o compromisso do governador, entregando-lhe um cheque de R$ 2,5 milhões, da Amazônia Petróleo, uma das empresas de Júnior Mendonça.
Além disso, a pedido de Alencar Soares, o cheque foi substituído por três transferências bancárias e depósito de vários cheques em favor de uma empresa indicada pelo então conselheiro do TCE-MT, o que, segundo o magistrado, pode ser constatado por meio de comprovantes de transferências e extratos bancários.
Bookmark and Share

Nenhum comentário:

Postar um comentário