Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a
elogios da população, também podem ser criticadas com a mesma intensidade. E
esse é um risco assumido por quem ocupa cargos públicos ou se expõe ao crivo da
sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal de
São Paulo ao absolver o apresentador Marco Antônio Villa das acusações de
calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma
edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015, a suposta
participação de Lula nos esquemas de propina descobertos durante o seu mandato
e o de sua sucessora, a também petista Dilma Rousseff.
No telejornal, sempre ressaltando que eram opiniões
pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar provas, que Lula,
além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão [esquema de
propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador — representado pelos advogados Jose
Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto, Mauricio
de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e Philippe Alves
do Nascimento —, Lula organizou os dois esquemas de propina, sendo “o chefe da
quadrilha”. Disse ainda que o Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí
a institucional e a econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele
afirmou, ainda, que Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos esses dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as
afirmações de Villa não são suficientes para configurar os crimes de injúria e
difamação. “Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo
querelado, ainda que veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação
de dois crimes de injúria”, disse.
Eliana explicou que, mesmo com a tensão política vivida no
Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo “conteúdo ofensivo”, não
extrapolou a opinião e a crítica à atuação política de Lula, “enquanto
administrador público, não tendo o condão de macular a reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas e
opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático”, disse a
julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula apresenta trechos que não
podem ser classificados como difamação, que “consiste na imputação de fato que,
embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social”.
“As alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições
genéricas, portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no
artigo 138 do Código Penal [...] As ofensas desferidas contra o querelante não
são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a
atuação política, a administração que teria sido exercida pela pessoa pública”,
finalizou a julgadora.
2 X 0
Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT.
Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por
“marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações”
sustentada por recursos públicos.
Na decisão, a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª
Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa apenas concatenou informações
sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do
mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014. O PT pedia indenização por
danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.
Clique aqui para ler a decisão.
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