quinta-feira, 2 de março de 2017

MODUS OPERANDI ARCAICO

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou, nesta terça-feira (31), o ex-prefeito das cidades de Porto de Pedras e de Barra de Santo Antônio, José Rogério Cavalcante Farias (PSD), e sua filha, Joselita Camila Bianor Farias (PSC), também ex-prefeita da cidade de Porto de Pedras, por comprar votos até com dentadura, nas eleições de 2004 e 2008, nas cidades do Litoral Norte de Alagoas. Rogério e Camila são respectivamente irmão e sobrinha de Paulo César Farias, pivô do impeachment do ex-presidente Fernando Collor (PTC), em 1992.
A prática de corrupção eleitoral foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) e rendeu a Rogério Farias a pena de três anos e meio de prisão, e a Camila Farias, de dois anos e meio de reclusão, mais multa para ambos; sendo 13 salários mínimos da época dos crimes para Rogério e 10 salários mínimos para Camila.
Além disso, a condenação pelo colegiado tornou ambos inelegíveis desde agora até oito anos após o cumprimento da pena, por terem incorrido na Lei da Ficha Limpa. Os condenados ainda podem recorrer da decisão tomada no âmbito da Ação Penal nº 1763-59. 2009.6.02.0033.
Os mandatos de Rogério, na Barra de Santo Antônio, e Camila, em Porto de Pedras, encerraram-se em 2016, sob uma série de acusações de ilegalidades. E o clã que já teve Augusto Farias como deputado federal por quatro mandatos, inicia 2017 sendo banido da política alagoana.
PROVAS ROBUSTAS
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo as alegações finais do Ministério Público Eleitoral, houve compras de voto em 2004 e 2008 por parte de Rogério Farias e demais acusados.
MP ELEITORAL APRESENTOU PROVAS (FOTO: MP ELEITORAL)
Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral demonstra que todo o esquema era registrado em agendas e blocos de anotações, que continham vários dados, como nomes dos eleitores, número do título, local de votação, favores (remédios, material de construção, dentaduras, roupas, compra de utensílios domésticos, etc), assinaturas dos eleitores, gastos feitos com vereadores, ou seja, uma verdadeira contabilidade criminosa.
Apesar da condenação, o TRE absolveu a dupla da denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral para a suposta prática de crimes de responsabilidade e de formação de quadrilha.
Além do ex-prefeito e sua filha ex-prefeita, também responderam ao processo Maria Rume Bianor Farias, Cícero Marciel de Araújo e José Vanderlan de Oliveira Calado. Foi extinta a punibilidade quanto a Cícero Marciel, por ter morrido ao longo do processo. E o TRE remeteu cópia do processo para o juízo de Porto de Pedras para o julgamento de Maria Rume Farias e Vanderlan Calado, porque estes não gozam de foro privilegiado.
Por serem inferiores a quatro anos, as penas de prisão foram substituídas por duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação à pena privativa de liberdade, e outra de prestação pecuniária de 20 salários mínimos, a ser paga a entidade pública ou, na falta desta, entidade privada, que possua destinação social. O Juiz da Execução Penal destinará entidade para o cumprimento da prestação de serviços. (Com informações da Comunicação do MPF em Alagoas)
Do Diário do Poder
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