Do Blog do Fausto Macedo, Estadão
Três delatores da Odebrecht afirmaram à Procuradoria-Geral
da República que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), usou o
cunhado para pegar R$ 10,7 milhões do setor de propinas da empreiteira. As
informações constam de manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, ao Supremo Tribunal Federal.
“Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de
depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando
Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, os quais relatam que o
Grupo Odebrecht teria repassado ao então candidato Geraldo José Rodrigues
Alckmin Filho, atual Governador do Estado de São Paulo, a pretexto de
contribuição eleitoral, R$ 2 milhões no ano de 2010 e R$ 8,3 milhões no ano de
2014, todas somas não contabilizadas”, narra o ministro Edson Fachin.
“Referidos repasses seriam implementados por meio do Setor
de Operações Estruturadas da companhia, mediante o sistema “Drousys”. Menciona-se,
inclusive, que Adhemar César Ribeiro, cunhado do Governador Geraldo Alckmin,
receberia pessoalmente parte desses valores e que, ao lado desses pagamentos,
houve também doação oficial de R$ 400 mil.”
Como governador, Alckmin detém foro privilegiado perante
outra Corte, o Superior Tribunal de Justiça.
Janot afirmou que ‘não existe menção a crimes praticados por
autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nesta Corte’ e pediu
o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para a apuração
dos fatos.
“Considerando que o suposto beneficiário das doações exerce
o cargo de governador do Estado de São Paulo, postula autorização para utilizar
“o material perante o foro competente, o Superior Tribunal de Justiça, a fim de
que lá sejam tomadas as providências cabíveis.”Pede, ainda, “o levantamento do
sigilo dos termos aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para
tanto”, relata Fachin.
“Ante o exposto: (i) determino levantamento do sigilo do
procedimento; (ii) defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o uso
de cópia dos termos de depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva
Júnior, Carlos Armando Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, e
documentos apresentados, junto ao Superior Tribunal de Justiça. Registro que a
deliberação aqui implementada não importa em determinação de competência, a
qual poderá ser reavaliada nas instâncias próprias.”
COM A PALAVRA, GERALDO ALCKMIN
“Jamais pedi recursos irregulares em minha vida política,
nem autorizei que o fizessem em meu nome. Jamais recebi um centavo ilícito. Da
mesma forma, sempre exigi que minhas campanhas fossem feitas dentro da lei.”
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