O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), determinou nesta quinta-feira (7), que o Facebook remova em um prazo de
48 horas cinco postagens de "fake news" divulgadas contra a
pré-candidata da Rede à Presidência da República, a ex-senadora Marina Silva.
Esta é a primeira decisão neste ano de um ministro do TSE referente à retirada
de notícias falsas divulgadas na internet contra um dos presidenciáveis.
A Rede Sustentabilidade e Marina entraram com representação
no TSE para denunciar a divulgação de cinco postagens no Facebook por um perfil
intitulado "Partido Anti-PT", que tentavam associar a ex-senadora às
investigações da Operação Lava Jato.
Banhos também determinou que em 10 dias o Facebook
disponibilize os dados pessoais do criador e dos administradores do perfil.
Entre as postagens, estão mensagens de que "Marina
Silva, Lula e Dias Toffoli foram delatados por Léo Pinheiro. Executivo da OAS
tem muito o que contar ainda" e a de que "Marina Silva também recebeu
propina de R$ 1,25 milhões da Odebrecht, confirma executivo do grupo". Uma
outra publicação diz que "Marina Silva também se beneficiou de propinas da
Odebrecht e ainda fica aborrecida quando a chamam de ex-petista".
A representação da Rede é considerada um "leading
case" dentro do TSE, que discute internamente como enfrentar a propagação
de notícias falsas nas próximas eleições no âmbito de um conselho formado por
integrantes do próprio tribunal, da Polícia Federal, da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e da sociedade civil.
Liberdade
Para o ministro Sérgio Banhos, o perfil "Partido
Anti-PT" publica frequentemente notícias inflamatórias e sensacionalistas
de maneira anônima, sem identificação dos autores dos textos. Além disso,
Banhos apontou que é inegável que as postagens podem acarretar graves prejuízos
no caso de Marina, já que o perfil possui mais de 1,7 milhão de seguidores,
potencializando a viralização das fake news.
"Conquanto a liberdade de expressão constitua garantia
fundamental de estatura constitucional, sua proteção não se estende à
manifestação anônima. A ausência de identificação de autoria das notícias,
portanto, indica a necessidade de remoção das publicações do perfil
público", escreveu Banhos.
Banhos destacou que as eleições de 2018 serão marcadas pela
limitação de recursos financeiros e terão o "condão de representar uma
virada em nossa democracia". "A intervenção da Justiça Eleitoral, até
pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme,
mas cirúrgica", pontuou.
Para o ministro, as informações postadas contra Marina
"não têm comprovação e se limitam a afirmar fatos desprovidos de fonte ou
referência, com o único objetivo de criar comoção a respeito da pessoa da pré-candidata".
Procurado pela reportagem, o Facebook informou que ainda não
foi notificado da decisão. "Respeitamos a Justiça brasileira e cumprimos
decisões judiciais de remoção de conteúdo específico e de fornecimento de
dados, nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação eleitoral",
disse a empresa, por meio de nota.
Estratégia
Em sua decisão, Banhos alegou que a prática de fake news não
é recente. "É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política.
Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a desinformação
reverbera mais que a verdade, o uso de fake news é antigo e eficaz mecanismo
para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer
candidaturas", observou o ministro.
"A significativa diferença no mundo contemporâneo é
que, com as redes sociais, a disseminação dessa informação maliciosa passou a
ser mais rápida, mais fácil, mais barata e em escala exponencial",
observou Banhos.
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