Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
rejeitou nesta quinta-feira (27) a candidatura de Anthony Garotinho (PRP)
ao governo do Rio.
Os ministros entenderam que ele não pode concorrer porque
sua candidatura esbarra na Lei
da Ficha Limpa.
A decisão tem efeito imediato e ele está proibido de fazer
campanha e de receber novos recursos para isso.
Garotinho tentava reverter uma decisão do
TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
No começo do mês, por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu
o registro de candidatura de Garotinho.
Ele foi condenado por improbidade administrativa em maio
deste ano, sob acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher,
Rosinha Garotinho (2003-2006), que geraram mais de R$ 234 milhões de danos ao
erário.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, havia concedido
liminar (decisão provisória) para permitir Garotinho fazer campanha até que a
ação fosse analisada pelo plenário do TSE.
No julgamento, o próprio ministro revogou a liminar.
Além de Og Fernandes, votaram para barrar Garotinho na
eleição os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Jorge Mussi, Alexandre de
Moraes --que substituiu Luís Roberto Barroso no julgamento --, Edson Fachin e
Rosa Weber, presidente do tribunal.
"O dolo está devidamente assentado", disse
Gonzaga.
Para Fachin, não há dúvidas sobre a condenação de
Garotinho.
Moraes destacou que a Justiça Eleitoral reconheceu os fatores
que levaram Garotinho a ser considerado inelegível.
"O candidato ostenta condenação em segundo grau",
ressaltou Mussi.
Os magistrados entenderam ainda que não houve cerceamento de
defesa.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, disse
que Garotinho era "sabidamente inelegível".
Além disso, o TSE avaliou que outra condenação também o
impede de ser candidato. Em 2018, o ex-governador foi condenado em
segunda instância por calúnia contra o juiz federal Marcelo Leonardo
Tavares, a partir de publicações em seu blog pessoal, e teve seus
direitos políticos cassados. Ele não recorreu e o processo foi definitivamente
encerrado em março.
A defesa de Garotinho deve recorrer da decisão, no próprio
TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal). Seus advogados dizem que, por
enquanto, aguardam o julgamento de liminares que buscam suspender o efeito de
suas condenações.
'O QUE ACONTECE CONTRA MIM É UMA VIOLÊNCIA', DIZ
GAROTINHO
O ex-governador Anthony Garotinho (PRP) classificou a
decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de indeferir sua
candidatura ao Palácio Guanabara, como “uma violência”.
Garotinho eximiu os ministros do TSE de responsabilidade
sobre a decisão que retirou sua candidatura. Afirmou que os magistrados
julgaram com base nas informações enviadas pelo TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) do Rio de Janeiro, que ele considera “contaminado”.
“Tenho certeza de que com o processo em mãos, o STF não
permitirá essa violência. O que ocorre contra mim é uma violência. TSE tomou a
decisão movido por decisões erradas do TRE-RJ, dominado por alguém que eu
denunciei na notícia-crime
da Lava Jato: sr. Luiz Zveiter [ex-presidente do Tribunal de Justiça]”,
afirmou ele.
Ao mesmo tempo, ele criticou o que considerou celeridade na
decisão sobre seu caso. Vinculou a julgamento ao seu crescimento na
última pesquisa
Ibope, em que subiu quatro pontos percentuais e empatou com o senador
Romário (Podemos) em segundo lugar, ambos com 16%.
“Não querem que eu seja candidato? Fizeram esse julgamento
para me tirar do debate de amanhã? Querem parar a investigação da Lava Jato no
RJ porque denunciei pessoas poderosas? Entrou em pauta porque subi nas
pesquisas? É melhor assumir”, disse ele.
O ex-governador afirmou, ainda, que o caso não poderia
ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque a decisão não apontou
enriquecimento ilícito de sua parte. O procurador Sidney Madruga, contudo,
entendeu que o acórdão do tribunal aponta enriquecimento ilícito de outro
envolvido no caso.
MESMO COM CANDIDATURA INDEFERIDA, GAROTINHO ESTARÁ NAS
URNAS
Ainda que considerado inelegível pelo TSE, Garotinho
estará nas urnas no dia 7 de outubro.
Isso porque, segundo o TRE-RJ, já foi feito o processo de
inseminação das urnas, não sendo mais possível excluir o candidato. Sua
situação constará como "indeferido com recurso" e os votos a ele
serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida.
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