O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu na
tarde desta segunda-feira (28) que o Ministério Público Federal é competente
para propor ação civil pública contra a Igreja
Universal do Reino de Deus (Iurd).
A igreja contestava a
competência da Procuradoria de cobrar dela R$ 98,3 milhões em
impostos, argumentando que já existe um órgão para fazer essa cobrança, que é a
Receita Federal.
Com a decisão do tribunal, a ação do Ministério Público
Federal volta a ser avaliada pela primeira instância, de onde havia saído para
a competência ser julgada.
Na ação, aberta em 2006, o órgão questiona a imunidade
tributáriaalegada pela igreja para o não pagamento de impostos referentes
aos períodos-base de 1991 a 1994.
O Ministério Público aponta que, na época, auditores fiscais
da Receita Federal em SP “desconsideraram a imunidade tributária da entidade”
para cobrar tributos como PIS e Imposto de Renda.
A Iurd não concordou com a decisão da Receita e interpôs
recurso. Após avaliação do então Conselho de Contribuintes (que hoje é o
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf), a dívida da entidade foi
reduzida em quase R$ 92 milhões.
Esse é o valor cobrado atualmente pelo Ministério
Público, que alega “defesa do patrimônio público lesado”.
Procurada, a Igreja Universal afirmou que recorrerá da
decisão.
"A Igreja Universal do Reino de Deus recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pois o resultado desta segunda-feira (28) contraria completamente inúmeros julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse em nota. "A Universal está confiante que o direito e a justiça serão resgatados pelo próprio TRF1, pelo STJ, ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal."
"A Igreja Universal do Reino de Deus recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pois o resultado desta segunda-feira (28) contraria completamente inúmeros julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse em nota. "A Universal está confiante que o direito e a justiça serão resgatados pelo próprio TRF1, pelo STJ, ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal."

Nenhum comentário:
Postar um comentário