segunda-feira, 19 de agosto de 2019

AÇÃO PENAL

Do Focus
STF devolve à Justiça eleitoral do Ceará ação penal contra Cid Gomes
Caberá à justiça eleitoral do Ceará julgar a Ação Penal 1.039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos, que se encontravam no Supremo, ao juízo da 14ª Zona Eleitoral do Ceará. Segundo Weber, a conduta imputada ao réu foi praticada quando ele não detinha foro por prerrogativa de função no Supremo. A decisão teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público Eleitoral, o agora senador Cid GOmes é acusado da prática dos crimes de difamação e injúria eleitoral. De acordo com a peça acusatória, em discurso proferido em comício eleitoral ocorrido no Município de Lavras da Mangabeira (CE), em 6/9/2016, Cid teria imputado fatos ofensivos ao então senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
A denúncia foi recebida em primeira instância, e o réu informou não ter interesse na suspensão condicional do processo. Com a diplomação de Cid no cargo de senador, a ação penal foi enviada ao Supremo.
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