STF devolve à Justiça eleitoral do Ceará ação penal
contra Cid Gomes
Caberá à justiça eleitoral do Ceará julgar a Ação Penal
1.039, aberta contra o senador Cid Gomes (PDT-CE). A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos, que se encontravam
no Supremo, ao juízo da 14ª Zona Eleitoral do Ceará. Segundo Weber, a conduta
imputada ao réu foi praticada quando ele não detinha foro por prerrogativa de
função no Supremo. A decisão teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da
República (PGR).
Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público
Eleitoral, o agora senador Cid GOmes é acusado da prática dos crimes de
difamação e injúria eleitoral. De acordo com a peça acusatória, em discurso
proferido em comício eleitoral ocorrido no Município de Lavras da Mangabeira
(CE), em 6/9/2016, Cid teria imputado fatos ofensivos ao então senador Eunício
Oliveira (MDB-CE).
A denúncia foi recebida em primeira instância, e o réu
informou não ter interesse na suspensão condicional do processo. Com a
diplomação de Cid no cargo de senador, a ação penal foi enviada ao Supremo.
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