Venho de presenciar eleições em país andino na condição de
observador internacional. Essa experiência realça elementos da realidade
brasileira.
Não se tenha dúvida: predadores da democracia estão mesmo à
espreita. Palavras de simples ameaças que parecem apenas exercitar ideias
espalhafatosas que não desbordariam, a rigor, de uma sociedade aberta à livre
expressão, vistas de perto, compõem um dialeto de propósito nítido: semear a
descrença na democracia e na legitimidade das instituições. Almejam ir às
últimas consequências: corroer a credibilidade da Justiça Eleitoral. À força do
argumento ressuscitam o argumento da força.
O Brasil do presente é desafiado nesse campo, castigado
ainda mais por enxurradas de desinformação. É um caos que até parece bem
organizado por meio de notícias falsas e meias-verdades.
Auspicioso é o fato de que, neste 2020, eleições periódicas
dos mandatários municipais se avizinham no Brasil. Abrem-se as urnas para o
exercício eleitoral da cidadania que se constrói permanentemente. Essa reflexão
conclama aos titulares da soberania popular. Nunca é demais enfatizar o poder
do voto informado.
Votar é vital para o fortalecimento da musculatura da
democracia representativa. Não se trata, por certo, de poção mágica para
responder de pronto a todas as legítimas aspirações sociais, econômicas e
políticas. Nada obstante, é um eficaz antídoto contra a atrofia que cede às
tentações autoritárias.
Mais que isso: o dia das eleições produz uma necessária
inquietação para que se entenda que numa democracia verdadeira se elege uma
proposta ou alguém todos os dias em todas as horas que, individual ou coletivamente,
se perfazem ações ou se configuram omissões. Educação, saúde, segurança,
transportes públicos, entre outros temas, batem às portas da administração
municipal por intermédio da comunidade de pessoas, grupos, movimentos sociais,
entidades e instituições, almejando pôr em prática um constitucionalismo
democrático popular.
Guardiões finais da Constituição são todos os que delegam,
por agir ou por deixar de atuar, a um Poder o seu próprio poder. Delegações não
são abdicações. Eleger é uma escolha importante para apontar quais são, na
administração dos locais onde domiciliamos nossas raízes, os mandatários que,
dentro da Constituição e das leis da República, vão desempenhar os poderes
conferidos por essa legítima manifestação eleitoral.
Para tanto, consciência das possibilidades e dos limites é
essencial, uma vez que na democracia se pode muito, mas não se pode tudo.
Limites democráticos são condições indispensáveis à própria
democracia. Assim o pluralismo político também se deve traduzir (embora a isso
não se resuma, por evidente) em pluripartidarismo. Partidos políticos, ideários
e cosmovisões partidárias e programáticas são imprescindíveis. Afastar os
partidos do núcleo da democracia consiste em golpear por dentro a razão da
representação na República.
Inafastáveis são o controle e a fiscalização, contudo tais
ações não apresentam um fim em si mesmo. Combater e punir são instrumentos de
um Estado de Direito democrático, cujos fins são vincados pelos fundamentos da
República inscritos na Constituição.
Cumpre estar atento a esses novos intentos variados de pôr
em modo “hibernar” a legalidade constitucional. Quando nas vizinhanças do
Brasil se faz a defesa tout court de pena capital para ilícitos de corrupção,
ou simplesmente a revogação da Carta Política, o passo seguinte é aniquilar o
doente para supostamente sanar a doença. Impende não ser indiferente a isso. É
possível (e necessário) ser implacável com a corrupção sem afrontar o organismo
reitor vivo da democracia que é a Constituição. Guardá-la também é protegê-la.
Todas as democracias têm suas conjunturas claro-escuras,
porém momentos de crise política não podem obnubilar a estrutura democrática.
Transitoriedade e alternância no poder conjugam autoridade, respeito ao voto e
democracia.
Às últimas consequências os limites constitucionais.
O escrutínio que se aproxima em outubro vindouro propicia
oportunidade para desnudar a diluição institucional, pois um pleito dessa
envergadura, dimensão e relevância pode ser um dos meios de defesa do povo
contra o autoritarismo e a excessiva centralização de poderes na Federação. É o
município o primeiro mundo político da cidadania, elevado em 1988 a ente
federativo a merecer maior e melhor presença no federalismo de cooperação.
A diferença entre ponte e abismo vem se colocando no
horizonte. Quiçá seja tempo de renovar a esperança de que somos plurais nas
diferenças e capazes de ligar margens, e não apenas produzir clivagens. As
eleições vêm logo aí. O tripé democracia, igualdade e República se reaviva no
município.
Aos predadores antidemocráticos, o que lhes corresponde de
acordo com a bula democrática: doses maciças de tolerância e de coexistência
injetadas pelo soro dos limites constitucionais. O voto informado pode fazer de
cada município a síntese que contém o País.
MINISTRO DO STF E DO TSE

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