O quanto antes o Congresso decidir por afastar militares
da política, melhor
Um general
de quatro estrelas preso, oito
militares detidos e 25 indiciados por suspeita de formar organização
criminosa para tramar atentados contra o Estado de Direito não é algo trivial
em lugar algum do mundo.
Ocorrência menos usual ainda; na verdade, inédita em nossa
República instituída mediante um golpe, e que atravessou o século 20 acossada
por diversas sublevações fardadas nas quais civis foram coadjuvantes ativos.
Os autores das ofensivas tentadas e/ou
concretizadas nunca sofreram o peso da legalidade, quando restituída. No levante
mais duradouro, de 1964 a 1985, os golpistas por algum tempo foram tidos
como revolucionários em versão light do acontecido.
Ao fim do período, valeram-se de uma anistia camarada
negociada sob a égide política como arte do possível.
Decorridos quase 40 anos da redemocratização, não haveria
mais como o país contemporizar com ações de sedição, sob o risco de se pôr a
perder o esforço de recuperação institucional ao custo de vidas, reputações,
carreiras e muitos erros até o desfecho.
A Lei da Anistia de
1979 não será revisada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Refere-se
ao passado e não incluiu intentonas presentes. Estamos assim combinados em
relação a isso, mas precisamos nos precaver quanto ao futuro.
A respeito dessa indispensável precaução é que falam as
atuais punições de militares, cujo espírito diabólico comandado pela matriz
autoritária de Jair
Bolsonaro quase nos levou à debacle democrática.
A higidez das instituições atuou como barreira de contenção.
É preciso mais. É necessário consignar que as atividades militar e política são
incompatíveis. Daí o imperativo de o Congresso aprovar a PEC que impede
integrantes das Forças
Armadas de disputarem
eleições e continuarem nos quarteis.
Não é discriminação. Há vantagens específicas aos militares
que os civis não têm. Trata-se, portanto, da necessária separação de funções,
em nome da preponderância do poder civil sobre quaisquer ordens presidenciais
que não atendam aos preceitos da legalidade.
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