A primeira-dama almeja os bônus da função pública sem o
ônus da transparência
Não existe o cargo de “primeira-dama” na administração
pública brasileira. Como se sabe, trata-se apenas de um título informal de
designação do cônjuge do chefe do Poder Executivo. No entanto, o governo do
presidente Lula da Silva tem atribuído à primeira-dama Rosângela da Silva, a
Janja, um papel institucional que não tem lugar na estrutura formal do Estado.
Em outras palavras: Lula posicionou sua mulher em uma espécie de limbo
funcional, o que é muito conveniente para o governo e para a própria Janja.
Sempre que é questionado pela imprensa, não raro por meio da
Lei de Acesso à Informação, sobre a agenda e as despesas públicas de Janja, o
Palácio do Planalto, sistematicamente, as sonega sob a justificativa de que a
primeira-dama “não exerce função pública” nos termos da Lei 8.112/90, razão
pela qual ela estaria isenta de prestar contas à sociedade.
Contudo, quando interessa ao governo ou à própria Janja, a
primeira-dama assume uma posição de destaque, quando não de protagonismo, em
eventos oficiais no Brasil e no exterior, representando o governo do marido ou
até mesmo o Estado em eventos e instâncias nos quais, a rigor, só servidores ou
mandatários investidos do múnus público teriam legitimidade para atuar em nome
do País.
Exemplos da atuação pública de Janja são abundantes. A
primeira-dama representou o Brasil na cerimônia de abertura da Olimpíada de
Paris, teve participação destacada nos eventos ligados à cúpula do G-20 no Rio,
em novembro passado, e, em breve, deverá representar o País em um fórum em Roma
sobre a Aliança Global de Combate à Fome, ao lado do ministro do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington
Dias. Na ausência de Lula, por que é Janja quem irá a Roma, e não o vice-presidente
Geraldo Alckmin ou o embaixador do Brasil na Itália?
Como se vê, por um lado, Janja exerce atividades típicas de
uma autoridade pública quando lhe convém, inclusive influenciando políticas e
agendas do governo. Por outro, o Palácio do Planalto se recusa a prestar
informações sobre o exercício dessas funções, eximindo-se da obrigação de
prestar contas e divulgar detalhes da agenda oficial da primeira-dama. Essa
contradição afronta o princípio da publicidade, estabelecido no art. 37 da
Constituição, além de violar o direito constitucional da sociedade à informação,
previsto no art. 5.º, inciso XXXIII, da Lei Maior.
A transparência na administração pública é inegociável, pois
se trata de uma das vigas mestras da democracia. Qualquer um que exerça função
pública, de jure ou de facto, deve estar submetido aos
mecanismos de controle exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio. O status
impreciso de Janja, portanto, além de suscitar sérias dúvidas quanto ao
compromisso do governo de seu marido com a publicidade de seus atos, ainda se
afigura como uma violação permanente da legislação brasileira.
Não se pode servir a dois senhores. Janja não pode usufruir
dos bônus da função pública ao mesmo tempo que o governo manobra para evitar
seus ônus a todo custo.

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