Desembargador preso em investigação do crime organizado
não foi contido por órgão de correição, dirá por um código de ética
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, tem
se mobilizado, com eco, por um código de ética para a Corte. Recebeu boas
sugestões de juristas, reunidos pelo IFHC, e registra manifestações públicas
com abaixo-assinados como só acontece em momentos divisivos para a nação.
Como se refere a um Poder que manda por último na vida de
todos, o tema tem tudo para municiar a pegada antissistema que ameaça pautar os
eleitores decisivos de 2026. Uma mobilização para dar transparência à Corte
pode gerar frustrações com repercussões nada desprezíveis.
A prisão preventiva do desembargador Macário Júdice Neto, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é um exemplo de como o acúmulo de
desajustes no Judiciário pode dar abrigo até ao crime organizado. Se passou por
baixo das pernas de uma instituição de controle dotada pela Constituição de
mandato para agir, como o Conselho Nacional de Justiça, resta saber como um
código de ética daria conta de contê-lo.
A história remonta a 2002 quando o advogado
Beline Ramos entrou com ação pelo reconhecimento de títulos do Império da ordem
de R$ 37 bilhões, à época. Os títulos, àquela altura, já não tinham liquidez,
eram “podres”, mas sua validade foi reconhecida.
O juiz de primeira instância da justiça federal em Vitória
(ES), Macário Júdice Neto, que os reconheceu, fez mais. Postergou o pagamento
de impostos para quando os títulos fossem negociados e acatou a reclamação para
que a União pagasse honorários ao advogado arbitrando-os em 5% da causa, o
equivalente a R$ 1,9 bilhão.
Neste momento, o Ministério Público Federal entrou com um
embargo de declaração. A iniciativa, do procurador Bruno Calabrich, foi
noticiada pelo site do MPF e atraiu a imprensa. A reportagem do Jornal “A
Gazeta” levou o juiz a processar o procurador por dano moral.
Este processo passou pelo STJ e chegou ao STF em torno da
pendenga se a competência seria da justiça estadual ou federal. Regressou,
enfim, ao TRF2 para que fosse finalizada a ação de dano moral. Nesse meio
tempo, em função de uma ação administrativa e outra, penal, o TRF e o STJ
acabaram por afastar Macário por 18 anos de suas funções, com vencimentos, como
acontece com os militares.
Na ação que o afastou, Macário era réu ao lado do advogado
da ação dos títulos podres do Império. Foi ainda arrolado por fraude tributária
em duas operações, uma delas na cervejaria Schincariol, que levou Beline a ser
preso, ao lado de um ex-suplente do senador Magno Malta (PL-ES). O juiz que deu
liminares para tentar salvar a empresa foi ele mesmo, Macário. A dupla também
foi pega num esquema de venda de liminar para a importação de máquina
caça-níqueis, e para favorecer o ex-presidente da Assembleia Legislativa do ES,
José Carlos Gratz, de notório envolvimento com o jogo do bicho.
Com a anulação no CNJ, obtida graças ao argumento de que o
quórum de seu afastamento, pelo TRF2, havia sido insuficiente, o juiz foi
reincorporado ao judiciário em 2023. E, pelo critério de antiguidade da Vara,
tornou-se desembargador. Foi nesta condição que se envolveu com o presidente da
Alerj, Rodrigo Bacellar.
A despeito da reincorporação, o processo contra Calabrich
seguiu. Com um novo advogado, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, Macário
resolve voltar a uma questão vencida. O relator, ministro Dias Toffoli, que já
havia decidido pela ocorrência de ato funcional, mudou e conclui que a suposta
concessão de entrevista do procurador não o havia caracterizado.
Toffoli ganhou a adesão dos ministros Gilmar Mendes e André
Mendonça. O ministro Edson Fachin puxa divergência. Nunes Marques o acompanhou,
convenceu Mendonça e o plenário virtual, da Segunda Turma, parecia concluído em
3x2. Neste momento, Mendes pediu plenário presencial e zerou o jogo. Dias
atrás, Toffoli e Mendonça bateram boca e o julgamento foi adiado. O advogado do
procurador, Bruno Dall’Orto Marques, preferiu não se manifestar.
O histórico desse processo, sob a lupa de quatro instâncias
do Judiciário e de seu órgão de correição, não inibiu o desembargador, relator
da investigação, no TRF2, que levou à prisão do deputado estadual TH Joias, a
encontrar o presidente Alerj. Na noite deste encontro, Bacellar trocou
mensagens com TH Joias, o informou da operação policial do dia seguinte e
recomendou a destruição de provas que o ligassem ao Comando Vermelho.
O grau de intimidade e lealdade entre o desembargador e o
presidente da Alerj foi atestado pelas mensagens do celular de Bacellar, além
da nomeação, na diretoria-geral da Casa, da esposa de Macário. Em nota, a
defesa do desembargador diz que o ministro Alexandre de Moraes foi “induzido ao
erro” por ter concluído pela prisão do desembargador.
As acusações contra Macário se abrigam, entre outros
dispositivos, na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. A omissão do CNJ na
blindagem do Judiciário a uma facção criminosa não será corrigida pelo código
de ética.
Um exame sobre as razões pelas quais as resoluções do CNJ,
cada vez mais, suavizam normas antigas e contornam as punições poderia trazer
mais resultados. O Conselho não tem jurisdição sobre o STF, mas um maior rigor
em suas deliberações poderia desmontar as “árvores genealógicas” do Judiciário,
estabelecidas com a indústria de indicações nos tribunais onde pontificam
ministros da Corte.

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